Projeto proibe cães de grande porte em condomínios


02/06/2009 08:34

Compartilhar:


Proibir a permanência, em condomínios de edifícios, de cães das raças "Pit Bull", "Rottweiller", "Fila", "Mastim Napolitano" e outras oriundas do resultado genético obtido com a finalidade específica de produzir animais de guarda e combate. Esse é o objetivo do novo projeto de lei de autoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB).

"Estou priorizando a coletividade. Não se trata de proibir a presença dos animais em condomínios, mesmo porque a convivência com eles é saudável aos seres humanos. O que se pretende é estabelecer o porte adequado dos cães e tutelar a segurança da coletividade de modo que a presença destes não cause incômodo ou risco à integridade física das pessoas", justificou a parlamentar.

Caso a lei seja aprovada, os proprietários de cães das raças especificadas terão prazo de 60 dias para se adaptar, e o não cumprimento acarretará multa em dinheiro.

Maria Lúcia já tem aprovada uma lei relacionada a condomínios, só que horizontais. A Lei 13.160, que coloca as dívidas de aluguéis e condomínios no rol de títulos protestáveis, já se mostra eficiente. Em um mês, em um único fórum de São Paulo, as ações de despejo por falta de pagamento caíram cerca de 25% . "Espero que assim como a lei de protesto "pegou", esta nova lei também se mostre eficaz. Ambas prezam pela coletividade", finalizou.

mlamary@al.sp.gov.br

alesp