Recurso regimental usado pelo PSOL adia votação do projeto que altera Lei do ICMS


10/12/2009 20:00

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O deputado Carlos Giannazi (PSOL), falando em nome da liderança de seu partido, exigiu a publicação no Diário Oficial do Estado da emenda aglutinativa-substitutiva ao Projeto de Lei 1.137/2009, do Executivo, que altera a legislação do ICMS e estabelece comunicação eletrônica entre a Fazenda estadual e o contribuinte. O pedido, feito ao encerrar-se o tempo de discussão da proposta, nesta quarta-feira, 9/12, surpreendeu o Plenário por adiar a votação da matéria para a manhã de hoje.

A medida gerou polêmica entre a base de sustentação do governo na Casa e a oposição, sob a argumentação de que havia sido quebrado acordo de votação costurado pelo Colégio de Líderes.

O presidente da Assembleia, deputado Barros Munhoz, no entanto, mediou um entendimento que possibilitou a manutenção da mesma pauta de votação para a sessão desta manhã, a realizar-se a partir das 11h. O PL 1.137/2009, o PL 1.138/2009, também do Executivo, e mais cinco PLs de deputados, constantes da Ordem do Dia, devem ser aprovados no transcurso dessa sessão.

A emenda aglutinativa-substitutiva faz alterações em alguns dos pontos considerados polêmicos pela oposição e foi elaborada a partir de emendas parlamentares apresentadas com o intuito de aperfeiçoar a proposta.



O projeto



Segundo mensagem do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, que detalha o alcance do PL 1.137/2009, o princípio norteador da elaboração da proposta foi facilitar e modernizar a comunicação entre a administração tributária e os contribuintes, e atualizar a legislação tributária estadual para proporcionar maior justiça fiscal.

O texto do projeto estabelece que a comunicação eletrônica entre o órgão e o contribuinte servirá para: cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; e expedir avisos em geral.

Além de determinar a adoção por parte dos contribuintes de dispositivos de controle eletrônico, através de credenciamento junto à Secretaria da Fazenda, conforme esclarece ainda Mauro Ricardo, o projeto qualifica o fabricante de álcool carburante como sujeito passivo por substituição tributária; aperfeiçoa e incrementa as hipóteses de responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS; amplia o conceito de estabelecimento, ao considerar o escritório onde o contribuinte exerce atividades de gestão empresarial ou de processamento de suas operações ou prestações como extensão de seu estabelecimento; determina que a falta de recolhimento do imposto retido por substituição tributária também constitui hipótese de presunção de inadimplência fraudulenta; regulamenta o arbitramento fiscal; altera o prazo de inscrição do débito declarado e não pago, entre outras medidas. Página 5

PL 1.137/2009 altera a Lei do ICMS com o objetivo de incrementar o combate à sonegação



De acordo com informações do deputado Orlando Morando (PSDB), a emenda aglutinativa-substitutiva avança ao considerar passível de aumento de multa a recorrência de fraude tributária; ao equiparar os juros por atraso de pagamento de tributo à alíquota cobrada pelo Banco Central em relação ao mesmo objeto; e a retirada da exclusividade de competência decisória do secretário da Fazenda, entre outras medidas.



A crítica e a defesa



A principal crítica da oposição ao projeto do governador Serra refere-se ao argumento de que a norma irá inibir a sonegação, mas não só. Segundo esses parlamentares, que apelidaram a iniciativa de "X Tudo", a instituição da comunicação eletrônica em nada impedirá a ocorrência de fraudes porque os fraudadores intencionais também se atualizam, "mas servirá, sim, para matar a fome de arrecadação do Executivo". Na prática, disseram eles, o projeto aumenta a alíquota do ICMS sobre as matérias primas dos combustíveis, onerando o contribuinte a pretexto de evitar fraudes.

O líder petista Rui Falcão dividiu sua argumentação contra o projeto em duas vertentes, uma política e uma de inconstitucionalidade. Politicamente, disse Falcão, o pior na iniciativa é a pressuposição pelo governo estadual " revelada em declarações de um técnico da Fazenda, segundo ele, na audiência, realizada pela Casa na terça-feira, 8/12, para debater o assunto " de que o contribuinte paulista seria um "perigoso sonegador ligado ao crime organizado". Quanto à suposta inconstitucionalidade, o líder do PT afirmou que a norma já nasce defeituosa por tratar de assunto fora da competência estadual, o que deverá gerar, em sua opinião, inúmeras ações contra a proposta na Justiça.

Em defesa da iniciativa, o líder do Governo na Casa, deputado Vaz de Lima, em resposta às críticas do petista Antonio Mentor, afirmou que, ao contrário do que dissera o deputado do PT, o PL 1.137 não onerará os contribuintes paulistas, porque a elevação da alíquota de 18% para 25% sobre os solventes de combustíveis (hidrocarbonetos que compõem a gasolina comercializada no Estado) incidirá somente sobre aqueles que adulterarem o componente ou fraudarem informações tributárias.



A íntegra do PL 1.137/2009, da emenda aglutinativa e das 54 emendas apresentadas pelos parlamentares, e sua tramitação, assim como a mensagem do secretário da Fazenda estadual, estão disponíveis à consulta da população no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no ícone Projetos.

alesp