O deputado Carlinhos Almeida (PT) apresentou Projeto de lei 28/2010, na Assembleia Legislativa, para instituir auxílio-adoção para o servidor público estadual, ativo ou inativo, que adotar criança ou adolescente de pais desconhecidos, falecidos ou destituídos do poder familiar. A ideia é incentivar, conforme Carlinhos, a adoção de crianças acima de 5 anos, ou portadores de necessidades especiais ou de doenças graves e também de grupos de irmãos. "Existe no país grande número de crianças e adolescentes aguardando a sua colocação em famílias substitutas. Muitas, no entanto, não se encaixam nas características físicas e idades preferidas pelos inscritos nos cadastros e acabam vivendo por longo período em abrigos", justifica o deputado. Carlinhos observa que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o poder público estimulará o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar. "No Rio de Janeiro, inclusive, já está em vigor desde 2000 uma lei que institui o auxílio-adoção para o servidor público estadual que acolher criança ou adolescente órfão ou abandonado", observa. O auxílio-adoção vai de um a três salários mínimos dependendo de quem for acolhido. O PL também prevê a suspensão do auxílio e a retirada da guarda em casos como violência, maus tratos e abuso sexual, entre outros.