Está pronto para ser votado o Projeto de Lei 193/2008, do 1° secretário da Assembléia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), que regulamenta a publicidade de alimentos dirigida ao público infantil. O PL já foi aprovado pelas três comissões permanentes por onde tramitou: Constituição, Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e de Transportes e Comunicações. O PL proíbe no Estado de São Paulo a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. A proibição se estende ao período compreendido entre 6 e 21 horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas. Também impede o uso de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto. Já a publicidade durante o horário permitido deverá vir seguida de advertência pública sobre os males causados pela obesidade. Em caso de descumprimento dessas restrições, o infrator estará sujeito às penas de multa, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda. "O projeto está de acordo com o que prevê o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe qualquer publicidade enganosa ou abusiva que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência das crianças", justifica Rui Falcão. rfalcão@al.sp.gov.br