Medição do consumo de energia elétrica deve ser feita mensalmente


27/03/2012 17:08 | Da redação

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Está pronto para a Ordem do Dia o Projeto de Lei 713/2008, do deputado Celino Cardoso (PSDB), que obriga as empresas de energia elétrica que operam no Estado de São Paulo a realizarem leitura dos relógios controladores do consumo de energia todos os meses, quer se trate de fornecimento na área urbana, quer na zona rural.

O parlamentar explica que a leitura periódica e não mensal dos medidores, principalmente na zona rural, tem causado alguns sérios transtornos aos usuários desses serviços. "Com frequência, o imóvel servido de energia elétrica é ocupado por um serviçal do proprietário agrícola, que fica à mercê do acaso quanto ao consumo e à leitura para o cálculo da importância a ser paga", explica, Cardoso, citando que as empresas de energia elétrica costumam ordenar essa leitura num espaço de até três meses.

Segundo o deputado, não raro, as contas não são encaminhadas ao endereço correto ou, por outras razões, são extraviadas, fazendo o proprietário do imóvel supor que os meses em branco estariam acumulados na conta trimestral. Assim, sem qualquer aviso de eventual inadimplência ao proprietário do imóvel, a falta de pagamento dessas mensalidades desconhecidas são abusivamente encaminhadas ao Serasa, transformando o agricultor em verdadeiro marginal. Por isso, o projeto prevê também que as contas mensais deverão ser encaminhadas para o local de instalação do relógio ou para o endereço indicado pelo consumidor. "A leitura mensal do relógio controlador do consumo de energia eliminará essa verdadeira agressão ao usuário da energia, porque a falta de comunicação mensal irá levá-lo a inteirar-se da eventual omissão junto à empresa, corrigindo a lacuna porventura existente".

O descumprimento das exigências previstas na presente lei implicará na multa de 5 mil Ufesps mensais (R$ 92,2 mil), a ser aplicada pela Secretaria de Saneamento e Energia. (FRC)

alesp