Sacolas oxi-biodegradáveis em supermercados


21/05/2012 18:19 | Da redação

Compartilhar:


Se aprovado o Projeto de Lei 330/2012, do deputado Vinícius Camarinha (PSB), passará a ser obrigatória no Estado de São Paulo a fabricação e a disponibilização de sacolas e recipientes de plásticos semirrígidos flexíveis, totalmente degradáveis, para contato direto com alimentos e outros produtos a granel adquiridos no mercado. A intenção do deputado é "proporcionar aos consumidores a justa comodidade quando da aquisição de produtos em estabelecimentos comerciais, facilitando o acondicionamento e o transporte".

Camarinha considera que "os consumidores estão se sentindo aviltados pelo novo abuso praticado por alguns estabelecimentos " a cobrança pelas sacolas biodegradáveis ou retornáveis " mascarando, assim, a venda de sacolas como proteção ao meio ambiente".

Os recipientes propugnados pelo PL 330/2012 teriam resistência maior que os anteriormente fornecidos pelos supermercados e, por serem biodegradáveis, não causarão danos ao meio ambiente, e permitirão sua reutilização para, por exemplo, acondicionamento de lixo.

Essas novas embalagens serão oxi-biodegradáveis, ou seja, deverão ser passíveis de decomposição total e segura, em água. Para isso, deverão ser fabricadas com poliolefinas degradando-se abioticamente na presença de oxigênio, para que, quando enviadas para aterros sanitários sejam degradadas em condições aeróbicas e, em condições anaeróbicas, tornar-se-ão inertes, não produzindo metano. Esse material oxi-biodegradável é considerado seguro para contato direto com alimentos de acordo com a Diretiva para Contato Direto com Alimentos da União Europeia no 2002/72/EC (European Union Requirements for Direct Food Contact 2002/72/EC) e Leis e Regulamentos US FFDC (Relatório RAPRA 46137, e Certificado Keller & Heckman 18.2.2009).

O PL 330/2012 está em pauta para análise e recebimento de emendas por parte dos demais parlamentares. A seguir, irá para análise das comissões temáticas atinentes, para depois, se aprovado, ir para votação em Plenário. Sua íntegra pode ser consultada no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos. (mf)

alesp