Regulamentação da relação de consumo de água e esgoto


04/06/2012 18:26 | Da assessoria da 1ª secretaria

Compartilhar:


O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), elaborou o Projeto de Lei 365/2012, que regulamenta a prestação de serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no Estado de São Paulo e torna o inquilino, e não o proprietário do imóvel, responsável por eventuais dívidas. "A proposta fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor e pretende evitar que o consumidor ingresse na justiça para fazer valer seus direitos", diz Rui Falcão.

Conforme o artigo 1º do PL, as prestadoras de serviço devem enviar a conta ao consumidor detalhando a quantidade fornecida, valor de impostos aplicados, valor total e, em caso de inadimplência, esgotar todas as fórmulas judiciais antes de enviar o nome do consumidor aos cadastros de negativação.

O artigo 2º prevê que a prestação do serviço de fornecimento de água e esgoto não poderá ser interrompida ou cortada sem o aviso prévio de 90 dias. Já o artigo 3º diz que a contratação de serviço será pessoal e não será estendida para terceiros quanto às obrigações.

"Prestadores de serviço de água e esgoto no Estado descumprem cotidianamente diretrizes legais. Ficam no aguardo de decisão judicial para cumprir o que o Código de Defesa do Consumidor já determina genericamente e a jurisprudência já sedimentou. O PL explicita o que as empresas devem cumprir, sem a necessidade do consumidor acessar à Justiça", justifica Rui Falcão.



rfalcao@al.sp.gov.br

alesp