Opinião - A vulnerabilidade do consumidor


12/06/2012 10:00 | Gilmaci Santos*

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Em 2011, apresentei o Projeto de Lei 576, que dispõe sobre o sistema eletrônico de identificação de veículos para o pagamento de pedágios e estacionamentos conveniados no Estado, pedindo mudanças no sistema de cobrança de pedágios denominado tag. Esse sistema foi desenvolvido para que o motorista não precisasse mais parar nas cabines de pedágios, pois o usuário pode efetuar o pagamento posteriormente.

Sempre questionei a eficiência do serviço, antes de apresentar a propositura. Em 2009, encaminhei um requerimento de informação à Secretaria de Estado dos Transportes pedindo mais detalhes sobre o sistema de cobrança de pedágio denominado Sem Parar/Via Fácil. Na época, estava preocupado com a segurança dos condutores na hipótese de a cancela não abrir, já que muitos casos de colisões e até mesmo mortes foram provocados pelo não funcionamento do sistema.

O sensor de identificação de veículos, uma etiqueta instalada nos para-brisas, permite a passagem do veículo de maneira automática em pedágios ou cancelas de estacionamentos conveniados, mas nem sempre o aparelho funciona. Além disso, avaliando o contrato do serviço percebi que o consumidor novamente vem sendo lesado.

Em São Paulo, o sistema está sob a responsabilidade de duas marcas: o Sem Parar e o Via Fácil. O consumidor assina um contrato de adesão para receber o dispositivo denominado tag. Até apresentar o projeto, o contrato padrão impunha as cobranças dos seguintes preços: R$ 58,33 por veículo cadastrado e por tag habilitado, R$ 10,40 por veículo de passeio (categoria 1) e R$ 11,61 para as demais categorias de veículos.

No ano passado, o governo estadual informou que seria lançado um projeto piloto do novo sistema eletrônico de cobrança de pedágio no Estado de São Paulo. A ideia era que o sistema ficasse mais barato ou até mesmo gratuito. Na época manifestei meu apoio, porque creio que os valores cobrados oneram o consumidor, pois quem possui o tag passa por cancelas sem funcionários, ou seja, o uso do sistema reduz os gastos da empresa com mão de obra. Então por que pagar uma taxa a mais para uma prestadora de serviço que gasta menos com tal serviço?

Recentemente, fiquei muito satisfeito ao saber que pelo menos parte da ideia central do projeto de lei foi contemplada. Recentemente, o governo paulista anunciou que reduzirá custos para o Sem Parar. Mas as mudanças que entram em vigor em 15 de junho não valerão para motoristas que usam rodovias federais, trafegam em outros Estados ou utilizam estacionamentos credenciados. Um dos planos novos terá mensalidade de R$ 8, sem taxa de adesão.

A redução foi articulada pela Agência de Transportes de São Paulo (Artesp) e sofreu certa pressão por parte do governo estadual, que pretende popularizar o pedágio eletrônico. O beneficio atinge estradas como Raposo Tavares, Anhanguera, Bandeirantes e Ayrton Senna, mas exclui as federais Dutra, Fernão Dias e Régis Bittencourt. Se o motorista optar pelo plano mais barato, mas precisar usar um estacionamento, trafegar por rodovia federal ou em outro Estado terá que pagar uma diferença de R$ 3,90, mas apenas naquele mês. Outra boa notícia é que deixa de ser cobrada a taxa de R$ 39,97 de transferência de tag nos veículos.

Mas ainda considero o contrato oneroso para o consumidor, pois além do preço das mensalidades a empresa vincula o dispositivo tag ao veículo e não ao CPF do contratante. Ou seja, se o proprietário possuir dois ou mais automóveis de seu uso, deverá pagar duas ou mais vezes pelo dispositivo para a mesma finalidade. Além disso, ainda somos obrigados a pagar nova habilitação depois de transcorrido o prazo de cinco anos da contratação original, isso de acordo com a cláusula 3.5.

Enquanto sutis mudanças são conquistadas pelo consumidor, continuo lutando pela aprovação do PL 576, que trata de cláusulas que ainda considero desrespeitosas ao consumidor. Em abril o projeto teve voto favorável na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, mas uma das nobres parlamentares pediu vista em maio. Mesmo assim, espero que ainda neste ano a propositura seja aprovada e sancionada pelo Executivo.



*Gilmaci Santos é deputado estadual pelo PRB e líder da bancada na Assembleia.

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