Alimentos prejudiciais à saúde não poderão ser vendidos nas escolas


20/06/2012 17:27 | Da Liderança do PT

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Projeto de lei de autoria do deputado Antonio Mentor (PL 122/2005) que define padrões de qualidade nutricional para alimentos servidos nas lanchonetes e cantinas das escolas da rede pública e particulares foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 19/6.

Pela propositura, só poderão ser comercializados alimentos que assegurarem a saúde dos consumidores, de modo a prevenir a obesidade, diabetes, hipertensão, problemas do aparelho digestivos e outros. Além disso, serão vedados produtos de alto teor de gorduras e açúcares, ou que contenham em suas composições substâncias químicas sintéticas ou naturais, que possam ser inconvenientes à boa saúde, segundo critérios técnicos,

Para o deputado, "a escola é ambiente adequado de aplicação de medidas que visem consolidar atitudes favoráveis à preservação da saúde. A promoção de alimentação saudável na escola inclui o papel educativo de se contrapor às informações que bombardeiam as crianças pelos meios de comunicação, seja porque nossa tradição alimentar deva ser valorizada, seja porque os hábitos saudáveis devam ser promovidos".

Ainda segundo Antonio Mentor, é importante que o responsável pela cantina esteja engajado neste movimento de mudança de hábitos alimentares e seja capacitado para compreender o alcance das modificações propostas e para enfrentar o desafio que é vender novos produtos.

O projeto prevê também a instalação de um mural nas lanchonetes e cantinas para divulgar informações sobre a qualidade nutricional dos alimentos e demais aspectos de uma alimentação equilibrada e saudável.



O PL segue, agora, para sanção do governador Geraldo Alckmin para tornar lei em todo o Estado de São Paulo.

imprensa@ptalesp.org.br

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