Inclusão das clínicas de vacinação no Simples Nacional


05/07/2012 10:11 | Da assessoria do deputado Luiz Claudio Marcolino

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A Comissão de Atividades Econômicas da Assembleia Legislativa aprovou, em 27/6, a Moção 4/2012, do deputado Luiz Claudio Marcolino (PT), que apela à Presidência da República, ao Congresso e ao Senado para a inclusão das clínicas de vacinação e imunização humana em todo o país no Simples Nacional.

Atualmente as clínicas de vacinação são impedidas pela Lei Complementar federal 123, de 14/12/2006, e pela Resolução 94, de 29/11/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), de recolherem impostos e contribuições na forma de tal regime de arrecadação federal, tanto por serem classificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte como pelo ramo de atividade que exercem.

Na moção, também dirigida ao CGSN, o deputado argumenta que "o serviço de vacinação e imunização humana diz respeito a um direito social, reconhecido pelo artigo 6º da Constituição Federal, que é o da saúde". Para o parlamentar, o fim da proibição ao Simples Nacional proporcionaria a essas empresas melhores condições financeiras e, com isso, melhor atendimento ao público, inclusive com redução nos preços dos serviços prestados.



lcmarcolino@al.sp.gov.br

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