Opinião - O direito à informação pública


12/07/2012 16:40 | *Geraldo Cruz

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"Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." Assim está redigido o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948. Depois de 40 anos, na Constituição de 1988, este conteúdo foi espelhado no artigo 5º.

Mais 13 anos se passaram para que o acesso à informação pública fosse regulamentado pela Lei 12.527/2011. O texto é bastante objetivo e, ao mesmo tempo, minucioso. Explica o que é informação pública e determina o que tem caráter sigiloso por colocar em risco a sociedade, e, por isso, devem temporariamente permanecer em segredo.

Excetuando-se este grupo, as demais são de livre acesso a pessoas e organizações. O artigo 8º especifica como devem ser as publicações por meio eletrônico, na internet, ressaltando que devem ser disponibilizadas todas as ferramentas que facilitem o acesso, a busca, a pesquisa e, acima de tudo, a compreensão dos dados, além de sua permanente atualização.

A navegação no Portal da Transparência organizado pelo governo estadual paulista (www.transparenciasp.gov.br) é um bom exemplo da falta de vontade política para efetivação da garantia de acesso à informação pública. Existem "janelas" com denominações de gastos, licitações, concorrências e remuneração do funcionalismo. No entanto, a compreensão e análise dessas informações são praticamente impossíveis.

Em primeiro lugar, as ferramentas utilizadas impedem o acesso aos itens publicados. Por alguma razão inexplicável, o governo estadual disponibiliza os salários do funcionalismo por meio de "pop-up". Os navegadores de internet configuram seus serviços com travas para este recurso, e nós, usuários comuns, desconhecemos esse tipo de detalhe técnico.

Ainda que se possa dizer que formalmente o governo estadual dá transparência à informação, sabemos que este tipo de formato não permite pesquisas e cruzamentos de dados. O resultado é que, para se ter informações simples, como por exemplo a porcentagem de funcionários das diferentes faixas salariais, um cidadão comum, jornalista ou pesquisador, deve percorrer manualmente as centenas de itens, e construir blocos de informações para, posteriormente, proceder a análise.

No item "diárias pagas" é informado o total do valor utilizado por cada secretaria anualmente. Mas, é impossível saber quem recebeu; quanto recebeu; como gastou; como prestou contas e, sobretudo, para que o recurso foi utilizado. Não estamos aqui afirmando que estes gastos não são necessários. Também não estamos duvidando da lisura dos processos de licitações e contratos.

Ressaltamos apenas que a falta de transparência real produz dois efeitos nefastos. O primeiro é impedir que a população conheça os meandros da administração pública e possa, com bases concretas, fazer juízo de valor dos atos dos governantes e participar de maneira efetiva dos rumos da gestão.

O segundo efeito são as suposições possíveis, nem sempre abonadoras. "Quem não deve, não teme, diz o ditado popular". Se não há o quê ou por quê esconder, por que limitar o acesso à informação? Aguardamos a resposta do governador...

*Geraldo Cruz é deputado estadual pelo PT

"A navegação no Portal da Transparência do governo paulista é um bom exemplo da falta de vontade política para efetivação da garantia de acesso à informação pública"

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