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Opinião - Cobrança indevida de taxa ainda lesa consumidor

"Projeto de lei que proíbe o abuso foi vetado pelo Executivo e voltou para a Assembleia para nova deliberação"
18/07/2012 16:41 | Gilmaci Santos*

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Em tramitação na Assembleia desde 2008, o Projeto de Lei 671 precisa ser aprovado com urgência. E não sou eu quem afirma isso, mas milhares de consumidores que já não suportam a cobrança abusiva de taxas de conveniência. O PL proíbe a cobrança de taxa de conveniência variável em ingressos de espetáculos comprados pela internet ou por telefone e explica, em justificativa, que a cobrança indevida tem sido cada vez mais comum, e já foi tema de inúmeras reportagens nos maiores veículos de comunicação.

Recentemente, uma publicação nacional afirmou que sites que comercializam ingressos chegam a cobrar 20% como taxa de conveniência. Citou ainda o fato de que, a cada cinco ingressos comprados pela internet, o brasileiro gasta, com a referida taxa, o equivalente a um novo bilhete. Tal arrecadação existiria, teoricamente, pela "conveniência" na aquisição online do ingresso, embora não inclua sua entrega. O problema é que as taxas não têm valor definido ou fixo.

De acordo com o projeto, a taxa é considerada legal, mas quando passa a variar, de acordo com o valor do ticket, torna-se abusiva. O Código de Defesa do Consumidor é claro quando afirma que o comprador é a parte frágil, não devendo ser sobrecarregado com taxas variáveis, o que seria abusivo. Tal cobrança é desproporcional, já que o custo de elaboração e entrega do ingresso é sempre o mesmo, independente do valor gasto. Tal atitude, na verdade, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, beneficiando a empresa em detrimento do consumidor.

O brasileiro que, por falta de tempo " ou simplesmente por comodidade " opta pela compra do ingresso via internet ou telefone tem sentido no bolso a soma das taxas de entrega ou de conveniência, que, na verdade, nada possuem de conveniente. Publicou-se em portal da internet um pronunciamento do Procon, afirmando que a taxa de conveniência cobrada por sites que vendem ingressos antecipados é ilegal. O órgão esclareceu ainda que tal pagamento só seria válido se garantisse um serviço adicional, o que geralmente não ocorre.

Não há lógica em comprar-se pela internet, pagando taxa e tendo de enfrentar filas à entrada, nas casas de shows. A taxa de conveniência deveria dar preferência ao consumidor, à entrada. Há outro ato abusivo: se o consumidor desistir da compra, a empresa devolverá o dinheiro gasto com o ingresso, mas não o da taxa.

Em março último acreditei que, finalmente, essas irregularidades seriam resolvidas, já que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) teria enviado ao Ministério Público um dossiê contendo irregularidades cometidas por promotoras de shows e empresas de venda de ingressos. Essas práticas irregulares, no entanto, continuam. O citado documento lista quatro empresas, e as autuações somam R$ 4,6 milhões em multas, desde 2001. Empresas vêm reiterando algumas dessas práticas há muitos anos, e por isso as ações devem ser proibidas por lei, que tenha a força necessária para punir rapidamente quem as pratica. Infelizmente, o consumidor brasileiro continua sendo lesado por empresas e instituições, que incluem em seus serviços taxas absurdas e ilegais. Nós, que já pagamos impostos altíssimos, somos muitas vezes obrigados a custear taxas mal explicadas.

Enquanto o projeto não for aprovado, quem se sentir lesado em seus direitos deve procurar o Procon e abrir processo. Sei que o Projeto de Lei a que me refiro " já vetado uma vez pelo Executivo " incomoda as empresas, mas continuarei lutando pelo direito do consumidor. A propositura voltou à Assembleia, e aguarda aprovação, para que o veto seja derrubado e acabemos com esse tipo de prática.

Lutemos por nossos direitos, pois, juntos, acabaremos com as injustiças cometidas contra o consumidor.



*Gilmaci Santos é deputado estadual pelo PRB e líder da bancada na Assembleia.

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