Opnião - Lojas virtuais devem divulgar inscrição no ICMS


01/10/2012 15:40 | Welson Gasparini*

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Através do Projeto de Lei 572/2012 procuro instituir a obrigatoriedade de identificação completa das empresas que prestam serviços pela internet e possuam domicílio no Estado de São Paulo. Pelo meu projeto, as lojas virtuais devem manter em sua página principal a razão social, endereço completo, telefone, número de inscrição na secretaria estadual da Fazenda, número de cadastro no ministério da Fazenda e telefone para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), com funcionamento obrigatório nos dias úteis das 9 às 19h.

As empresas que não efetuarem as modificações exigidas estarão sujeitas às sanções administrativas como multa, suspensão temporária e interdição da atividade. A pena por multa, evidentemente, varia de acordo com as condições econômicas do fornecedor e será calculada a partir da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), com a quantia apurada sendo revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

Na verdade " e fui alertado, nesse sentido, pelo conceituado promotor público de Ribeirão Preto, doutor Carlos Cézar Barbosa, conhecido pela sua intransigência na defesa do consumidor " muitas lojas virtuais estão causando graves lesões aos interesses morais e materiais dos consumidores, além de agirem contra a própria Fazenda. Depois de se aliarem a sites de buscas, muitas dessas lojas passam a aplicar verdadeiros golpes, com o recebimento do valor das mercadorias e o não cumprimento do contratado.

Para atrair o público consumidor criam home pages sedutoras, divulgam preços baixos e algumas delas chegam até a comercializar produtos contrabandeados. Na maioria das vezes, por não serem inscritas na Secretaria da Fazenda como contribuintes do ICMS, sonegam impostos.

Meu projeto objetiva, justamente, proteger o consumidor, porque, além do fato da falta de dados do prestador de serviços implicar na violação de direitos básicos do comprador de produtos ou serviços, ainda o impede de recorrer às vias judiciais.

As lojas virtuais, friso bem, merecem toda minha simpatia porque cumprem um papel importante como intermediárias entre produtores e consumidores, disponibilizando produtos e serviços de todos os tipos. Mas devem, entretanto, até como fator de credibilidade, cumprirem exigências mínimas como, no caso, divulgar sua identificação completa, incluindo o registro de sua inscrição nos órgãos fazendários.



*Welson Gasparini é deputado estadual (PSDB), advogado e ex-prefeito de Ribeirão Preto.

alesp