Parlamentar apresenta moção que altera Código de Trânsito


30/10/2012 11:18 | Da assessoria do deputado Gilmaci Santos

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Gilmaci Santos, líder do PRB na Assembleia, apresento a Moção nº 97/2012, que dispõe sobre a alteração do artigo 230, V, da Lei 9.530/97 - Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a propositura, o texto passaria a vigorar com a seguinte alteração: Art. 230. Conduzir o veículo: (...) V - que não esteja registrado e devidamente licenciado. Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - Advertência, se o condutor não for reincidente na mesma infração nos últimos doze meses, e a remoção do veículo caso reincidente. A moção, quando aprovada, será destinada à presidência da República, à presidência do Senado e da Câmara Federal, e aos líderes dos partidos.

Atualmente, o CTB considera tal infração gravíssima, penalizando o condutor com multa e apreensão do veículo, e como medida administrativa remove o automóvel. "Se o condutor por ventura esquecer-se de licenciar o automóvel, terá seu veículo apreendido e recolhido ao pátio do órgão competente, e precisará pagar as taxas por diária e guincho", comenta Gilmaci. O parlamentar explica que a modificação não visa afrouxar a legislação atual, mas apenas fazer valer o verdadeiro caráter da norma, que segundo ele, é o de "corrigir a violação do código".

Para evitar má fé, em caso de reincidência da mesma infração nos últimos doze meses, o veículo será removido. "Essa ação evita que sobrecarreguemos trabalhadores que simplesmente esquecem a data do licenciamento, eles são multados, mas não precisariam arcar com mais outras custas", disse Gilmaci.

gilmacisantos@al.sp.gov.br

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