Benefício à agricultura familiar através do Bom Prato


18/01/2013 17:38 | Da Redação : Gabriel Cabral

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A Assembleia Legislativa aprovou, em dezembro de 2012, o Projeto de Lei 222/2011, que aguarda sanção do governador. Elaborado pelo ex-deputado Carlos Grana (PT), a propositura obriga os restaurantes Bom Prato a utilizar 30% de seus recursos na compra de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, empreendedor familiar rural e suas organizações cooperativas.

A lei ainda prioriza aqueles cuja atividade seja realizada em comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e de assentamentos da reforma agrária. Dá preferência também para aqueles que forem do mesmo município ou região em que se localizam as unidades do restaurante Bom Prato.

A justificativa do deputado ao elaborar a lei é fortalecer a agricultura familiar, que em grande parte dos países desenvolvidos mostra força na contribuição e sustentação do desenvolvimento da economia. Destacou também que cerca de 150 mil agricultores familiares no Estado de São Paulo tem na atividade agrícola sua única forma de sustento e sobrevivência. "A compra dos produtos oriundos da agricultura familiar representaria um aumento imediato de agricultores beneficiados, promovendo geração de renda e riqueza. Ao mesmo tempo, seria possível oferecer alimentos mais saudáveis e com mais qualidade."

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