Opinião - Renan Calheiros, condenado sumariamente

Abaixo o casuísmo! Viva a Constituição! Viva o Estado Democrático de Direito!
14/02/2013 14:48 | José Bittencourt*

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Temos acompanhado pela mídia várias manifestações de indignação contra a eleição do senador Renan Calheiros para presidir o Senado Federal e o Congresso Nacional.

Essas manifestações têm partido de setores da sociedade, tais como ONGs e associações diversas, assim como artigos escritos em jornais e revistas e análise de comentaristas políticos nos telejornais.

Sei que estou mexendo em vespeiro, mas como sou advogado constitucionalista, não pude resistir a meu desejo de expressar minha opinião, que de antemão adianto que vai na contramão das outras opiniões.

Primeiramente, quero desmistificar um dito popular que diz que "a voz do povo é a voz de Deus". Discordo plenamente, pois muitas vezes a voz do povo clamando para que seja feita justiça sumária, é movida por profunda emoção, e por isso quer que seja deixado de lado uma análise racional e acurada dos fatos para que a justiça não cometa o erro de condenar inocentes.

O fato mais conhecido pela humanidade da condenação de um inocente é o de Jesus Cristo condenado à morte por Pôncio Pilatos, e libertando um malfeitor chamado Barrabaz, escolhido pela turba no lugar de Jesus. Outro exemplo menos conhecido mas gravíssimo, é o dos proprietários da Escola de Base, onde jornalistas inescrupulosos e um delegado de polícia buscando refletores e levaram a vida de inocentes professores e proprietários da referida escola a serem condenados pela sociedade sem passarem por um julgamento antes do exercício do amplo direito de defesa e o devido processo legal que resulte eventualmente em sentença condenatória irrecorrível.

Bem, vamos ver o que nos diz a nossa Carta Magna, a Lei das Leis de nosso país, e que deve balizar todo julgamento.

O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa "ouça-se também a outra parte". (fonte:Wikipédia); LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; VlI - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; a garantia de presunção de inocência abrange muito mais do que a conhecida máxima "todos são considerados inocentes até que se prove o contrário".

Determinadas regras devem ser seguidas por todas as esferas do Poder Público, principalmente Ministério Público e Tribunais. Também deve ser observado, guardado e defendido pela sociedade civil, pela imprensa, associações e etc., para que possamos aplicar a prática do princípio constitucional e jamais permitir um julgamento de exceção.

Não tenho procuração do Senador para representá-lo como advogado, mas temo que tornemos praxe a condenação efetiva já a partir de uma denúncia, sem esperarmos um julgamento justo, que segue todos os ritos processuais, respeitando todos os princípios jurídicos e constitucionais.

Sou um dos deputados que mais respeita e defende o Ministério Público, mas não posso deixar de comentar que o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, lançou sombras sobre a sua denúncia contra Renan Calheiros ao apresentá-la ao Supremo Tribunal Federal nas vésperas da eleição no senado, uma vez que ele estava com esse inquérito em mãos desde 2007. Acredito que quando os ânimos esfriarem, isso colocará em cheque a credibilidade conseguida com muito esforço e trabalho nesses últimos anos pelos membros do Ministério Público.

Não estou dizendo, contudo, que Renan Calheiros seja inocente, isso quem vai decidir são os ministros do Supremo Tribunal Federal, após ser julgado, e após todos os recursos. A nossa Constituição diz claramente: nesse momento ele é considerado inocente e portanto pode gozar de todos os direitos que um cidadão de bem pode gozar, inclusive ser presidente do Senado e do Congresso Nacional.



*José Bittencourt é deputado estadual pelo PSD

alesp