Notificação a imóveis desocupados para o combate à dengue


22/02/2013 18:05 | Da assessorida do deputado Carlos Cezar

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A Lei Municipal de Sorocaba, 9.165/2010, que obriga imobiliárias a informarem ao Poder Público sobre imóveis desocupados, deverá ser levada para o resto do Estado. A diferença será apenas no período, pois enquanto a lei municipal prevê a obrigação do aviso para imóveis desocupados há mais de um ano, na proposta estadual o tempo diminui para três meses.

De autoria do deputado Carlos Cezar (PSB), que também propôs a lei municipal, o projeto de lei deve gerar informações para subsidiar o trabalho de fiscalização da vigilância epidemiológica dos municípios na prevenção e combate à dengue. A notificação de que trata o projeto de lei deverá informar o endereço do imóvel, o tempo que está desocupado e sua descrição (tamanho do terreno, área construída, número de cômodos e outros compartimentos, sobretudo aqueles voltados ao lazer, como piscinas, tanques e reservatórios de água).

Pelo projeto, entram na lista: casas, apartamentos, galpões industriais, salões comerciais, prédios, chácaras, áreas com algum tipo de construção edificada e outras unidades colocadas à venda ou para alugar.

O não cumprimento da lei pelas imobiliárias gerará multa de R$ 3 mil, sem prejuízo de outras sanções de ordem administrativa.

Para o parlamentar, o projeto de lei poderá fornecer informações valiosas no combate à dengue. "A medida auxiliará a formação de um banco de dados no qual ficarão registrados imóveis que precisem ser vistoriados em razão de algum possível risco que ofereçam à saúde pública", explicou Carlos Cezar.



carloscezar@al.sp.gov.br

alesp