Opinião: Energias Renováveis: genuinamente sustentáveis

O Brasil é um país privilegiado, pois conta com grande disponibilidade de energia solar praticamente todo ano
28/02/2013 19:04 | *Ed Thomas

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O Orçamento do Estado de São Paulo 2013 contém o Programa 4906 - Energias Renováveis, composto por duas ações: a 4906.2387, que trata sobre apoio técnico e institucional às prefeituras do Estado de São Paulo para implantação de empreendimentos de geração em energias renováveis, e a 4906.6097, que delibera sobre a integração energética da biomassa e biocombustíveis, com a finalidade de determinar os potenciais existentes no Estado.

São recursos que têm como fonte o Tesouro do Estado e foram aprovados para planejar e executar políticas públicas direcionadas às energias renováveis. Quando falamos sobre essa área é preciso lembrar que o Brasil é um país privilegiado, pois conta com grande disponibilidade de energia solar praticamente todo ano: tem a incidência de 15 trilhões de megawatts/ano. Assim, deve o poder público criar políticas de incentivo ao uso dessa fonte para geração de energia elétrica e térmica, de modo a contribuir para o meio ambiente e evitar a construção de hidrelétricas de alto investimento e grandes impactos ambientais e sociais.

Em 9 de novembro de 2009 foi aprovada a Lei 13.798 no Estado de São Paulo que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas e que tem o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais. Essa lei estabelece quinze objetivos específicos a serem cumpridos na busca de seu objetivo geral e, entre eles, está o de realizar ações para aumentar a parcela das fontes renováveis de energia na matriz energética, dentro e fora do Estado.

A União aprovou em 17 de abril de 2012 a Resolução 482, através da qual a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) cria regras destinadas a reduzir barreiras para instalação de geração distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração, com até 100 KW de potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 MW, e também cria o Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia.

Se a meta do Estado de São Paulo são cidades sustentáveis, assumindo plenamente as responsabilidades para proteger, preservar e assegurar o acesso equilibrado aos bens naturais comuns e, entre as ações, reduzir o consumo de energia não renovável, cumprindo com os objetivos da Política Estadual de Mudanças Climáticas, com recursos financeiros aprovados no Orçamento de 2013, torna-se premente a realização de projetos de tecnologia de transformação de luz solar em energia elétrica nos municípios e que vão ao encontro da Resolução 482/12, pois é o caminho sinalizado por ambientalistas, cientistas, empresários e empreendedores como a fonte de energia genuinamente sustentável, ideal para promover desenvolvimento humano com proteção ao meio ambiente.



*Ed Thomas é deputado estadual pelo PSB, membro efetivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

alesp