Notificação de recurso de trânsito deve ser fundamentada


04/03/2013 17:00 | Da assessoria do deputado André Soares

Compartilhar:


As notificações contra multas de trânsito no Estado de São Paulo, atualmente, são encaminhadas via correio ao condutor e apenas com a informação da aprovação ou recusa do recurso, dificultando o acesso do cidadão às razões do indeferimento de sua defesa. "Acreditamos que esse procedimento ofende os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa", diz o deputado André Soares (DEM).

Para otimizar este procedimento, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei 58/2013, que exige fundamentação na notificação das decisões de recursos de trânsito, determinando que o órgão responsável pela autuação registre as justificativas que o levaram a decidir pela aceitação ou reprovação da ocorrência. "Somente com amplo acesso às razões do julgamento, pode-se garantir o cumprimento do mandamento constitucional", defende Soares.

Segundo a proposição, os condutores também poderão protocolar seus recursos e checar a decisão de julgamento diretamente pela internet. Na justificativa do projeto de lei, o deputado André cita dois exemplos efetivos. O Departamento de Trânsito dos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro já oferecem, respectivamente, o serviço de consulta eletrônica e o recebimento de protocolo de recurso por meio de seus sites. Se aprovada, a nova norma deverá ser implementada em São Paulo após 90 dias de sua aprovação.



asoares@al.sp.gov.br

alesp