Lei pode obrigar pagamento antecipado de consumo em casas noturnas


11/03/2013 16:57 | Da assessoria do deputado João Caramez

Compartilhar:


A cobrança antecipada de consumo em bares, restaurantes e casas noturnas poderá ser obrigatória no Estado de São Paulo, por meio de fichas ou cartão pré-pago. O Projeto de Lei 77/2013, de autoria do deputado João Caramez (PSDB), está tramitando na Assembleia Legislativa paulista e tem o objetivo de evitar tragédias como a que aconteceu no incêndio da boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde morreram 241 pessoas.

"Nesses estabelecimentos o controle de saída se faz mediante a demonstração do pagamento da comanda, o que impede que qualquer cliente saia sem ter de prestar contas a algum funcionário ou segurança. Em casos de emergência, a saída do cliente fica seriamente comprometida, já que ele não pode deixar o local sem o comprovante de pagamento", explicou o deputado na justificativa do projeto.

O PL 77/2013 foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo no último dia 1º, e determina, entre outras coisas, que "bares, restaurantes, boates, casas noturnas ou de shows e outros estabelecimentos congêneres que utilizam comanda individual para controle e cobrança posterior dos produtos consumidos deverão adotar o sistema de ficha ou cartão pré-pagos".



jcaramez@al.sp.gov.br

alesp