O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 14.957, de 15/3/2013, de autoria de Célia Leão (PSDB), que obriga as empresas que operam o serviço de transporte intermunicipal público de passageiros, no Estado de São Paulo, a inscreverem nas duas laterais dos veículos e na parte dianteira externa, o ano de fabricação dos veículos. O objetivo da nova lei é garantir aos usuários do sistema de transporte intermunicipal do Estado de São Paulo que desfrutem de um transporte público de passageiros, constituído por veículos novos e em bom estado de conservação, que ofereça a segurança necessária. "Muito embora haja uma legislação que disciplina a idade máxima dos veículos utilizados no sistema, é certo que o usuário não tem condições de fiscalizar a obediência da lei. Nosso objetivo é assegurar maior segurança aos usuários, cobrando das autoridades competentes melhoria no transporte público intermunicipal, através da renovação permanente da frota de veículos", frisou Célia Leão. cleao@al.sp.gov.br