Ônibus terão de inscrever nas laterais ano da fabricação


19/03/2013 18:24 | Da assessoria da deputada Célia Leão

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O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 14.957, de 15/3/2013, de autoria de Célia Leão (PSDB), que obriga as empresas que operam o serviço de transporte intermunicipal público de passageiros, no Estado de São Paulo, a inscreverem nas duas laterais dos veículos e na parte dianteira externa, o ano de fabricação dos veículos.

O objetivo da nova lei é garantir aos usuários do sistema de transporte intermunicipal do Estado de São Paulo que desfrutem de um transporte público de passageiros, constituído por veículos novos e em bom estado de conservação, que ofereça a segurança necessária.

"Muito embora haja uma legislação que disciplina a idade máxima dos veículos utilizados no sistema, é certo que o usuário não tem condições de fiscalizar a obediência da lei. Nosso objetivo é assegurar maior segurança aos usuários, cobrando das autoridades competentes melhoria no transporte público intermunicipal, através da renovação permanente da frota de veículos", frisou Célia Leão.



cleao@al.sp.gov.br

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