Mobilidade e cidadania


20/03/2013 17:33 | Da assessoria da deputada Célia Leão

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No dia 20/2, o governador Geraldo Alckmin assinou o Decreto 58.897, que estabelece a isenção do ICMS para pessoas com deficiência não condutoras, ou seja, deficientes mentais, autistas e cegos, que passaram a ter o direito à compra de carros novos sem o imposto. De acordo com a legislação, estas pessoas adquirirem o veículo por meio de seus tutores legais e indicam três pessoas que poderão conduzi-lo na hora de utilizar o transporte.

Este benefício já havia sido outorgado pelo Confaz por meio do Convênio 38/2012, assinado em março de 2012. "Até então apenas as pessoas com deficiência condutoras, aquelas que possuem CNH especial, e que estão aptas a dirigir carros devidamente adaptados, como é o meu caso, é que tinham o benefício da isenção do ICMS na hora de comprar um carro novo", disse Célia.

A medida era esperada há muito tempo por parte das famílias, como a possibilidade de comprar um veículo usando o desconto garantido por lei para o transporte destas pessoas. Com isso, além da promoção do direito constitucional de ir e vir, o governo paulista passa a contribuir ainda mais no processo de inclusão social dos deficientes.

Reuni-me com o secretário estadual da Fazenda, Andrea Calabi, para tratar deste assunto, para que não haja atrasos na liberação das outorgas da isenção tributária. A promessa é de que novos funcionários serão alocados para este setor e que farão uso cada vez maior da informatização para agilizar o sistema de análise e liberação que, em breve deverá ser de, no máximo, 30 dias.



cleao@al.sp.gov.br

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