Entidades da educação beneficiadas por nova legislação


22/03/2013 17:20 | Da assessoria da deputada Rita Passos

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A partir de agora as entidades de educação sem finalidade lucrativa poderão se beneficiar com os créditos da Nota Fiscal Paulista. A Lei 14.968/13, de autoria da deputada Rita Passos (PSD), que concede o benefício à área da educação, foi sancionada, no dia 21/3, pelo governador Geraldo Alckmin.

A propositura da parlamentar altera a lei do programa Nota Fiscal Paulista (Lei 12.685/07), inserindo também as entidades da educação no benefício. Antes os créditos do programa eram concedidos apenas às entidades paulistas sem finalidades lucrativas de assistência social, culturais ou desportivas, de direito privado da área da saúde e de defesa e proteção animal.

Segundo a Secretaria da Fazenda, cerca de 6 mil entidades se beneficiam com o programa Nota Fiscal Paulista. Rita Passos foi pioneira na divulgação do programa no Estado. Quando a parlamentar assumiu a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, divulgou para as entidades sociais como elas poderiam se beneficiar com o programa. Após a maratona houve um aumento de entidades que fizeram a adesão ao programa.



rpassos@al.sp.gov.br

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