Iniciativa da Assembleia, Emenda à Constituição estadual da Ficha Limpa foi pioneira

Em São Paulo, pessoas inelegíveis também não podem ocupar cargos de confiança
10/05/2013 17:46 | Da Redação

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Uma das mais importantes medidas surgidas a partir da iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa, trouxe novos parâmetros para a prática política em todo o território nacional. Mas o Estado de São Paulo foi mais além, sendo pioneiro na implantação de uma emenda constitucional que amplia a moralização nos quadros públicos.

A Emenda 34 à Constituição paulista, que impede a nomeação de pessoas consideradas inelegíveis (segundo a legislação federal) para cargos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, foi promulgada pela Assembleia Legislativa em 21 de março do ano passado. A proposta que deu origem ao dispositivo é de autoria do deputado Orlando Morando (PSDB) e outros.

A proposta da Ficha Limpa estadual é mais ampla, "pois abrange Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. A matéria trata de todos os comissionados, incluindo os funcionários da Assembleia Legislativa", observou Morando. De acordo com a legislação, pessoas que tenham sido condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

De acordo com a emenda constitucional, a ficha suja impede a nomeação para os cargos de secretário de Estado, secretário-adjunto, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público-geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, delegado-geral de Polícia, reitores das universidades públicas estaduais e todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais.

Em São Paulo, a Lei da Ficha Limpa barrou a posse de 24 prefeitos eleitos em outubro de 2012. Um desses municípios é Cananeia, no Litoral Sul. Seus 10.327 eleitores voltarão às urnas em junho, já que o eleito em 2012 teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral.

A origem da lei nacional

Lançada em âmbito nacional no mês de abril de 2008, a campanha pela Lei da Ficha Limpa mobilizou a sociedade para a coleta de assinaturas em número que permitisse a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular. Regulamentados pela Lei 9.709/1998, os projetos de lei de iniciativa popular são propostos na forma de um abaixo-assinado que seja subscrito por pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por no mínimo cinco Estados. Eles seguem a mesma tramitação dos projetos apresentados por deputados e senadores.

O projeto da Ficha Limpa nacional coletou, em todo o país, mais de 1,3 milhão de assinaturas. Aprovado pelo Congresso, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho de 2010. Cerca de dois anos depois foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O que suja a ficha do político ou servidor

1 - governador, prefeito e vices que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da lei orgânica.

2 - condenados definitivamente pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político.

3 - condenadas por órgão judicial colegiado por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público;

4 - contra o patrimônio privado, sistema financeiro, e falência fraudulenta;

5 - contra o meio ambiente e a saúde pública;

6 - crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;

7 - perda do cargo por abuso de autoridade;

8 - lavagem de dinheiro;

9 - racismo, crimes hediondos e equiparados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo);

10 - redução de pessoa à condição análoga à de escravo;

11 - contra a vida e a dignidade sexual;

12 - organização criminosa, quadrilha ou bando;

13 - militares declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis;

14 - contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa;

15 - ocupantes de cargo público beneficiados pelo abuso do poder econômico ou político;

16 - corrupção e fraude eleitoral;

17 - políticos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por infringência a dispositivo constitucional ou de lei orgânica;

18 - ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

19 - os excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional;

20 - os demitidos do serviço público;

21 - quem fizer doação eleitoral ilegail; e

22 - os magistrados e os membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente, que tenham perdido o cargo ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo disciplinar.

alesp