Opinião: Otimizando a capacidade

A proposta é de proibir definitivamente os motoristas de transporte coletivo urbano a exercerem a função de cobrador
15/05/2013 17:31 | José Bittencourt*

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A década de 90 trouxe uma série de influências externas que forçaram as empresas a produzir cada vez mais se utilizando de cada vez menos para serem competitivas no mercado globalizado. Um dos recursos mais utilizados pelas empresas para buscar otimizar ao máximo a capacidade de produção dos recursos humanos da organização é o da tecnologia e informatização. Por conta disso, várias empresas brasileiras de transporte coletivo adotaram os cartões e bilhetes que possibilitam a liberação das catracas eletrônicas em ônibus e estações.

Como esses cartões e bilhetes passaram a ser adquiridos antecipadamente pelos usuários em diversos pontos de venda, as empresas concessionárias previram a extinção gradual da função de cobrador. Contudo, o usuário ainda tinha a opção de se valer do sistema tradicional de adquirir, em moeda corrente, a passagem no ato do embarque. Com isso, as empresas vêm reduzindo, gradativamente, o número de cobradores em determinadas linhas, principalmente as de menor fluxo. Como a empresa ainda precisa manter a opção do vale tradicional ou do pagamento da passagem em dinheiro, este trabalho passou a ser exercido pelo próprio motorista do ônibus.

Tal medida tem gerado reivindicações por parte dos funcionários que, agora, acumulam função. Mediante isso, criei o Projeto de Lei 651/2012. A proposta é de proibir definitivamente os motoristas de transporte coletivo urbano a exercerem a função de cobrador, garantindo assim um transporte digno, com mais segurança e respeito à vida.

A justificativa do projeto está basicamente embasada no desejo constitucional de resgatar segurança aos usuários e o emprego de cobradores de ônibus. Outro aspecto de relevância é a segurança dos usuários que observam os motoristas implicitamente desviando a atenção do volante ao exercerem paralelamente as funções de cobradores. Reafirmo aqui ser inviável o exercício de ambas as atividades pela mesma pessoa, ao mesmo tempo. Afinal, o motorista precisa de concentração e não tem condições de realizar ambas funções, sem o auxílio de outro profissional, responsável pela cobrança. Novas funções exigiriam do motorista a desconcentração do trânsito para operações de cobrança, de contagem do troco, de ordenação do montante recebido e de auxílio aos passageiros que necessitem de informações.

Vale lembrar que, em alguns estados e até mesmo em cidades de São Paulo, há linhas em que a função de cobrador simplesmente não existe mais e 100% destes foram remanejados ou perderam o emprego. Para garantir tal possibilidade, as empresas se apoiam em brechas da Constituição. Daí a supra importância do meu projeto de lei.

A mesma discussão tem recebido atenção de parlamentares de outras localidades. Enquanto em Natal, no Rio Grande do Norte, por exemplo, o acúmulo de função está liberado, em Minas Gerais tal estratégia está proibida, seguindo os mesmos moldes do proposto neste projeto para o Estado de São Paulo. Como a discussão pode ter âmbito municipal, a lei estadual se faz ainda mais necessária.

Afinal, esse acúmulo de funções tem resultado em diversos acidentes, atrasos no embarque, consequentemente tornando o trânsito pior, as viagens mais incômodas, longas, estressantes e arriscadas, pois se não podemos usar telefone celular enquanto dirigimos, não faz sentido que os motoristas de ônibus possam trocar dinheiro.

*José Bittencourt é deputado estadual pelo PSD na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

alesp