Opinião: Violência e maioridade penal

É óbvio que o Estado brasileiro precisa enfrentar e atacar as causas da violência. Ou seja, é preciso aumentar para 10% do PIB os investimentos em educação
20/05/2013 21:47 | *José Bittencourt

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A análise da questão da violência no sentido amplo ou a prática de um delito social perpetrado por quem quer que seja requerem reflexão serena e acima de tudo desapaixonada, principalmente sobre a temática de redução da maioridade penal " diga-se redução da idade de imputabilidade penal. Nesse norte, entendo que tem o assunto duas vertentes básicas para se pensar. A primeira é a questão jurídica, que se apresenta como intransponível por constituir cláusula pétrea arrimada no artigo 228 da Constituição Federal de 1988. O parágrafo, segundo tese que é compactuada pelos ilustres constitucionalistas, não é suscetível de mudança e alteração constitucional por legisladores constituintes derivados e somente uma assembleia geral constituinte originária poderia fazê-lo. Portanto, todas as falas sobre essa temática somente se aceitam na linha da discussão e reflexão, pois, há esse impedimento legal para alteração da redução da idade de imputabilidade penal.

A segunda questão é sociológica: se agitam as discussões sobre esse tema buscando soluções para o efeito da violência e não sobre os reais problemas da causa da violência. A saída, portanto, não está na redução da maioridade penal, pois esta medida não resolveria os índices da criminalidade.

Berenice Maria Giannella, presidente da Fundação Casa, abalizada jurista e com larga experiência no trato dessa matéria assevera que "é baixíssimo o percentual de crimes hediondos praticados pelos adolescentes. Por isso, a diminuição da maioridade penal não daria o efeito que muitos esperam." É óbvio que o Estado brasileiro precisa enfrentar e atacar as causas da violência. Ou seja, é preciso aumentar para 10% do PIB os investimentos em educação, fomentar mais a acessibilidade na formação do ensino técnico e profissionalizante para jovens a partir de 14 anos, criar programas governamentais para amparar as famílias carentes não de forma assistencialista, mas, de formação estruturante para a família, incrementar o planejamento famíliar e não o controle da natalidade, oferecer aos jovens oportunidade de trabalho e perspectiva de ascensão social.

Ouvi da presidente da Fundação Casa: "às vezes o tráfico na comunidade do jovem infrator ou em conflito com a lei é o único meio de ascensão social." É claro que precisamos nos solidarizar com as vítimas de qualquer crime, seja ele praticado por menor ou por maior, mas jamais devemos nos desviar da discussão da origem dessa verdade da qual a sociedade moderna padece, ou seja, atos de violência praticados por qualquer pessoa.

É preciso que o Congresso Nacional reforme o Código Penal, que é do século passado (Lei 2.848, de 7/12/1940), e aumentar as penas para o delinquente com maior idade que "utilizarem" o menor de idade para qualquer prática de delito e conduta antissocial.

*José Bittencourt é deputado estadual pelo PSD.

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