Relator recomenda que Assembleia dê sequência a processo sobre perda de mandato de Afif

Próximo passo é a análise do parecer de Macris pelos membros da CCJR
11/06/2013 20:55 | Da Redação

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O relator da CCJR, deputado Cauê Macris (PSDB), protocolou nesta terça-feira, 11/6, seu parecer sobre o Processo 3.351/2013, referente ao pedido de cassação de mandato do vice-governador do Estado, Guilherme Afif Domingos, por acúmulo de posto no Estado com o cargo de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O documento recomenda à Casa que dê sequência à análise do pedido de cassação, formulado pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL).

O próximo passo é a análise do parecer de Macris pelos membros da comissão. Se o parecer for rejeitado, este será arquivado. Se a maioria seguir o relator, abre-se prazo para Afif apresentar sua defesa por escrito no prazo de cinco sessões ordinárias. O relator, por sua vez, deverá elaborar um novo parecer, o de mérito, concluindo ou não pela perda do mandato do vice-governador e apresentar, em caso afirmativo, projeto de resolução, que, depois de aprovado, será encaminhado ao Plenário para votação, que será nominal. Para que Afif perca o mandato de vice-governador será necessária votação com maioria absoluta (48 dos 94 votos parlamentares).

O parecer do deputado Cauê Macris avalia que "a posse simultânea de dois cargos públicos, de vice-governador e de ministro de Estado, indica, em tese, eventual violação de dispositivos constitucionais hábil a ensejar a perda de mandato de vice-governador (C.F., art. 28, § 1º e arts. 38, parágrafo único e 42, ambos da Constituição do Estado de São Paulo), como reconhecido no parecer emitido pela douta Procuradoria desta Casa, ao qual se faz expressa menção como parte integrante da presente fundamentação", afirma o documento.

Procedimento

Além do voto pela admissibilidade da representação formulada por Carlos Giannazi, o relator Cauê Macris acolheu também a adoção do procedimento sugerido no parecer elaborado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa, com as seguintes fases:

- Instaurado o procedimento, deverá esta Comissão notificar o Sr. Vice-Governador para apresentar defesa por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias de sessões ordinárias do Plenário desta Casa;

- Apresentada a defesa, será dada, nos termos regimentais, ciência de seu teor aos demais membros desta Comissão;

- Com a defesa, ou caso transcorrido in albis, o prazo para a sua apresentação, será designada reunião especialmente destinada para deliberar sobre a procedência ou não do pedido de perda do mandato, assegurando-se, nessa oportunidade, a palavra ao Vice-Governador ou ao seu defensor;

- Nessa reunião, o Relator deverá apresentar seu voto, concluindo ou não pela perda do mandato de Vice-Governador e apresentar, em caso afirmativo, projeto de resolução propondo a perda do cargo e submetendo-o à deliberação da Comissão;

- Aprovado o voto, o projeto de resolução será publicado no Diário Oficial e seguirá a sua tramitação regimental;

- Na Sessão de deliberação do projeto, poderá ser franqueada a palavra ao Sr. Deputado autor da representação, pelo prazo de 30 (trinta) minutos, e à defesa, por igual prazo;

- Encerrados os debates, o Presidente da Assembleia Legislativa, parametrizado nos termos do artigo 16, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo, submeterá o projeto à votação nominal, necessária maioria absoluta para a aprovação da resolução, admitido o encaminhamento de votação por Bancada, pelo prazo de 10 (dez) minutos para tal fim;

- Após a aprovação, o Senhor Presidente determinará a publicação do Projeto aprovado. Uma vez publicada a Resolução, o Senhor Presidente comunicará o Senhor Vice-Governador do Estado de São Paulo a respeito da decisão adotada pela Assembleia Legislativa, na forma consubstanciada na Resolução publicada.

alesp