Opinião - Redes públicas de ensino deverão fazer chamada pública para matrículas e registrar a demanda permanentemente


14/06/2013 10:22 | Geraldo Cruz*

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Dados oficiais indicam que o número de matrículas no ensino médio e na educação de jovens e adultos vem diminuindo. O governo do Estado de São Paulo, alegando ausência de procura, fecha salas de aula.

No entanto, muitas são as reclamações de familiares e estudantes que não encontram vagas na rede pública estadual para a EJA e o ensino médio. O desencontro de informações é ainda mais preocupante pelo fato de não haver registro da demanda.

As pessoas que estão fora da escola não conhecem os períodos de matrícula, situação que fica ainda mais confusa pela falta de diálogo entre as redes estadual e municipais de ensino.

Não é dever da população, principalmente de pessoas que estão afastadas da escola há anos, conhecer a divisão de responsabilidades na educação básica. As pessoas que querem e precisam estudar não podem ser prejudicadas porque escolas estaduais e municipais se organizam de forma diferente. Ninguém é obrigado saber quem é responsável pela oferta das diferentes etapas e ciclos da educação.

Apresentei o PL 347/2013, estabelecendo a obrigatoriedade da chamada pública e do registro de demanda por acesso e permanência de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas redes públicas de ensino do estado.

A proposta prevê a divulgação, em todos os veículos de comunicação oficial e em cada unidade escolar das redes públicas de ensino do Estado de São Paulo, de informações referentes à oferta do ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos, bem como o período de matrícula de cada etapa e modalidade de ensino.

O processo de chamada pública deverá começar 30 dias antes do início do período de matrículas nas unidades escolares, estendendo-se até o seu término, e deverá orientar a população a procurar as escolas públicas para obtenção de informações sobre os procedimentos de matrícula nas redes públicas de ensino.

O cadastramento dos pleiteantes à matrícula deverá ser efetuado nas Unidades Educacionais das redes públicas de ensino ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelos órgãos responsáveis pela gestão de ensino, ou, ainda, por serviço telefônico.

As informações sobre os estudantes deverão estar centralizadas, de modo a evitar a duplicidade de matrícula e garantir a sua efetivação em uma das unidades educacionais que melhor atenda às necessidades do pleiteante.

No cadastramento, além de dados básicos como nome, filiação, local de residência e trabalho, data de nascimento, documento de identidade, também deverá constar o número de irmãos com as respectivas idades e identificação do estabelecimento de ensino em que estejam matriculados.

Em que pesem os esforços empreendidos no Brasil nas últimas décadas, que lograram colocar na escola mais de 98% da população entre 7 e 14 anos, verifica-se que ainda há restrições no campo do acesso, sobretudo no que se refere às pessoas jovens e adultas pleiteantes da modalidade EJA e do ensino médio.

Esse problema decorre da falta de acesso à informação sobre a oferta deste direito, aliada à ausência de procedimentos administrativos eficientes e transparentes que permitam à população demandar e acessar vagas no ensino público, trazendo obstáculos para a garantia do acesso e permanência no ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos, o que será corrigido com a aprovação deste projeto e sua transformação em Lei no Estado de São Paulo.

*Geraldo Cruz é deputado estadual pelo PT

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