A Assembleia Legislativa aprovou na quarta-feira, 12/6, o Projeto de Lei 393, de 2012, do deputado André Soares (DEM), que proíbe o estabelecimento que adota o vale-refeição como forma de pagamento de restringir a aceitação do benefício a determinado dia, data ou horário. A medida é importante, uma vez que não são poucos os restaurantes que aceitam o vale-refeição somente no almoço, e de segunda a sexta-feira. "Se um estabelecimento aceita vale-refeição, o benefício deve ser usado durante todo o período em que o serviço é prestado", destaca Soares. O parlamentar ainda argumentou que é arbitrário estabelecer um tratamento desigual a consumidores que se encontram na mesma situação jurídica. "Tal medida exclui indevidamente, por exemplo, os trabalhadores que exercem seus ofícios no período noturno ou no sábado e domingo. Não há justificativa legal que respalde a diferenciação", conclui Soares. Ele também é autor da Lei do Couvert, que regulamenta a oferta dos tradicionais aperitivos nos restaurantes do Estado. O estabelecimento que violar o dispositivo fica sujeito a sanção administrativa, que vai de multa até a cassação da licença, na forma estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. O projeto, agora, será encaminhado ao governador Geraldo Alckmin. Se sancionado, a lei entrará em vigor em 30 dias a partir da data da publicação. asoares@al.sp.gov.br