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Opinião - Resultados do uso da tornozeleira eletrônica

"Estou convicto de que minha proposta transformada em lei pela Assembleia Legislativa inibiu e evitou muitos crimes"
25/06/2013 18:05 | *Baleia Rossi

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A mais recente pesquisa realizada pela Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado de São Paulo confirma, novamente, a eficiência da Lei 12.906, de minha autoria, aprovada em 2009 e colocada em prática no ano seguinte. Neste período, cresceu consideravelmente o número de presos beneficiados pela liberdade temporária ou pelo regime semiaberto que retornam às penitenciárias.

Antes da vigência desta lei, pioneira no Brasil, sabe-se que a cada mil detentos que usufruíam da liberdade temporária ou do regime semiaberto no nosso Estado, cerca de 100, ou 10% do total, não retornavam aos presídios. Agora, os números oficiais demonstram que graças ao monitoramento eletrônico, por meio das tornozeleiras, o percentual de fuga destes presidiários caiu para aproximadamente 3%. Um avanço e tanto, sem dúvida.

Para se ter uma ideia, em 2012, terceiro ano consecutivo do uso do equipamento, foram beneficiados, na Páscoa, 1.792 presos, e quase 97% retornaram. No Dia das Mães foram 1.530 e de novo praticamente 97% voltaram ao presídio. Também no Dia dos Pais, dos 1.790 presidiários beneficiados 97% retornaram, praticamente o mesmo índice registrado no Natal e Ano Novo, quando 2.094 presidiários receberam o benefício da Justiça. São dados que reforçam minha convicção em defender a ampliação maior possível do uso das tornozeleiras.

Portanto, é notória a vantagem e o avanço que a Lei 12.906 trouxe para o combate à violência, particularmente na prevenção da reincidência criminal protagonizada por detentos que aproveitam as saídas temporárias para praticar roubos, furtos, assaltos, estupros e até homicídios.

Em um momento delicado, quando a questão da segurança pública volta a ocupar fortemente espaço na mídia, estou convicto de que minha proposta transformada em lei pela Assembleia Legislativa inibiu e evitou muitos crimes no Estado de São Paulo.

Outro aspecto positivo gerado pela Lei 12.906 é o reconhecimento oficial da Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP) sobre os endereços fornecidos pelos detentos. Antes do monitoramento eletrônico, o índice de endereços falsos, fictícios ou inexistentes, fornecidos era assustador. Após o início do monitoramento foi constatado um fato nunca antes registrado: cresceu de maneira significativa o número dos presidiários que fornecem endereços corretos, temerosos que no monitoramento eletrônico seja detectada suas presenças em áreas estranhas e distantes dos locais que informaram ao saírem do presídio. Isto poderia e pode impedir que venham a ser beneficiados em outras ocasiões.

A lei já se mostrou eficaz. Porém, é claro, que não vai, por si só, resolver a questão da violência em nosso Estado, uma das maiores preocupações da população paulista.

O monitoramento é, reconheço, avanço pontual na área da Segurança Pública e no sistema penitenciário estadual, que enfrentam muitos outros problemas aflorados nas últimas décadas devido a ausência de políticas públicas nas áreas sociais, especialmente na da Educação, que clama por investimentos maciços, pela valorização dos professores e por melhores condições de trabalho no setor. Todavia, o monitoramento eletrônico já se confirmou como ferramenta eficiente e que, por isso, deve e precisa ser utilizada da forma mais abrangente possível.

*Baleia Rossi é deputado e presidente estadual do PMDB de São Paulo.

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