Sancionada lei que proíbe restrição ao vale-refeição


02/07/2013 11:29 | Da assessoria do deputado André Soares

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A lei n° 15.060/13, que proíbe estabelecimentos de restringirem a aceitação do vale-refeição em determinados dias e horários, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin e publicada nesta terça-feira, 2/7, no Diário Oficial. O projeto foi proposto por André Soares (DEM), que também é autor da "Lei do couvert", responsável por regular a oferta dos tradicionais aperitivos nos restaurantes do Estado.

De acordo com a lei, que entra em vigor em 30 dias, os restaurantes que adotam o vale-refeição como forma de pagamento não poderão limitar o seu uso a determinado dia da semana ou horário. Muitos estabelecimentos somente aceitam o benefício no almoço, e apenas de segunda a sexta-feira.

"Os trabalhadores que não exerciam sua atividade no chamado "horário comercial" sofriam discriminação por parte desses estabelecimentos. A partir de agora, a norma impede que se estabeleça um tratamento desigual entre consumidores que se encontram na mesma situação jurídica", explicou o deputado.

André Soares, que é advogado, afirmou que a sanção atesta a constitucionalidade da lei. "A Constituição Federal, em seu artigo 24, autoriza os Estados a legislarem sobre assuntos referentes ao direito do consumidor".

O estabelecimento que violar o dispositivo fica sujeito à sanção administrativa, que vai desde multa até cassação de licença do estabelecimento, na forma estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor.

asoares@al.sp.gov.br

alesp