Opinião - A luta das APAEs pela permanência das Escolas Especiais


26/07/2013 11:32 | Ed Thomas*

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O Plano Nacional de Educação (PNE) tramita no Congresso desde dezembro de 2010 como o Projeto de Lei nº 8.035. O texto traça 20 metas educacionais e as estratégias, com vigência até 10 anos a partir de sua entrada em vigor, ou seja, 1º de janeiro do ano seguinte à sua aprovação.

A erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, superação das desigualdades educacionais, melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho, promoção da sustentabilidade sócio-ambiental, promoção humanística, científica e tecnológica do País, estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, valorização dos profissionais da educação, e difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação, são as diretrizes a ser alcançadas pelo PNE, assim que se tornar Lei.

A diretriz "universalização do atendimento escolar" é tratada pela Meta 4 que estabelece: "Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação na rede regular de ensino." Desta forma, o atendimento educacional inclusivo especial para a população de 4 a 17 anos será realizado somente pela escola pública, excluído, assim, o especializado, como no caso das APAEs.

Para a continuidade do atendimento educacional especializado o Projeto de Lei n° 8.035/2010 (PNE) deverá ser aprovado pelo Senado com o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados Federais, proposto pelo deputado Ângelo Vanhoni (PT/PR), com a complementação da Meta 4, assim exposto: "Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns."

Mas, paralelamente e conjuntamente, as APAEs precisam, também, que as propostas vi e vii do EIXO VII " Financiamento da Educação, Gestão, Transparência e Controle Social dos Recursos, Item n° 2, n° 488 do texto da CONAE (Conferência Nacional da Educação) sejam extintos. Pois, a CONAE é um espaço democrático aberto pelo Poder Público para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional, com caráter deliberativo e apresenta um conjunto de propostas que subsidiará a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE). A extinção das propostas vi e vii do CONAE são urgentes, pois uma(vi) congela o número de matrículas em creches conveniadas e essa modalidade de parceria seja extinta, sendo obrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente na rede pública e, a outra (vii) que determina que o número de matrículas em educação especial, ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais parcerias do poder público seja congelado e, finalmente, essa modalidade de parceira extinta em 2018, sendo obrigatoriamente assegurado o atendimento da demanda diretamente na rede pública, na perspectiva da educação inclusiva.

Se as propostas não forem extintas, futuramente, não haverá financiamento da Educação Especial que as APAEs mantêm e, sem recursos, vagas congeladas, essa atividade será executada somente pela rede pública, com expresso pela Meta 4 do PNE. Isso não pode ocorrer e o trabalho educacional especializado realizado pelas APAEs e outras entidades deve permanecer, principalmente, quando em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns.

Por isso trabalho para que não haja o fim das Escolas Especiais, como no caso das APAEs que realizam um trabalho reconhecido em todo País pela sua eficiência e resultados de altíssima qualidade junto a seres humanos que necessitam de toda nossa atenção.

*Deputado Estadual Ed Thomas (PSB), criador e coordenador da Frente Parlamentar em defesa das APAEs.

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