Comerciantes terão que informar os motivos para recusar crédito


16/08/2013 09:44 | Da assessoria do deputado Fernando Capez

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O Projeto de Lei 367/2013, de iniciativa do deputado Fernando Capez (PSDB), obriga o comércio a fornecer os motivos para eventual indeferimento de crédito ao consumidor.

Atualmente, ao solicitar o financiamento da sua compra, o consumidor fica sujeito a toda sorte de constrangimentos e vexames. Não raro, é submetido a uma verdadeira revista em sua vida, sujeitando-se ao risco do arbítrio ou, até mesmo, da discriminação.

Diante desse quadro, o referido projeto dispõe, em seu artigo 1º, que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fornecer, por escrito, a pedido do consumidor, o motivo pelo qual foi negada a concessão de crédito. Ademais, os estabelecimentos comerciais responderão, no prazo de cinco anos, pela manutenção e guarda das informações de que trata o citado artigo, que deverão ser suscetíveis de consulta e recuperação no caso de atendimento posterior à mesma pessoa. O estabelecimento que descumprir a lei ficará sujeito à multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), duplicada na reincidência.

Fernando Capez acredita que "nenhum empregado ousará negar por escrito a concessão do crédito apresentando como razão juízos vagos ou discriminatórios". Desse modo, esse será mais um caso no qual a adoção do postulado da transparência favorecerá também a justiça e a igualdade.

fcapez@al.sp.gov.br

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