PEC do 1º secretário cria Orçamento impositivo


22/08/2013 17:55 | Da assessoria da 1ª secretaria

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O 1º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Enio Tatto (PT), protocolou a Proposta de Emenda à Constituição 6/2013, que obriga o governo do Estado a pagar as emendas individuais apresentadas ao Orçamento do Estado. Proposta semelhante foi aprovada em primeira votação pela Câmara dos Deputados, em Brasília, com relação ao Orçamento da União.

A PEC cria o chamado Orçamento impositivo, que no caso paulista prevê a aprovação de emendas individuais de deputados ao projeto de lei do orçamento anual estadual no limite de 75% do valor destinado às emendas individuais dos deputados federais ao projeto de lei do orçamento anual da União.

"É obrigatória a total execução orçamentária e financeira da programação prioritária incluída na lei orçamentária por emendas individuais, observado o anexo de metas e prioridades que integra a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias", diz o texto da PEC.

"A Câmara dos Deputados tem atuado no sentido de aprovar Proposta de Emenda à Constituição, com o objetivo de tornar obrigatória a execução da programação constante da lei orçamentária anual. Entendemos ser este o momento propício de também trazer a esta Casa a discussão do tema", justifica Enio Tatto.

"Pretendemos, dessa forma, corrigir situação anômala que vem se repetindo anualmente, por ocasião da discussão e votação da peça orçamentária. Os parlamentares apresentam emendas, com o objetivo de levar melhorias para as regiões que representam, têm essas emendas aprovadas, mas, no decorrer da execução orçamentária, veem frustradas suas expectativas", comenta.

"O mesmo acontece com as emendas apresentadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento como resultado das audiências regionais realizadas por esse órgão técnico. A obrigatoriedade da total execução orçamentária e financeira da programação prioritária incluída na lei orçamentária por emendas individuais pode resolver a frustração apontada", acrescenta o deputado.

O deputado lembra que a aprovação da PEC, pela Assembleia Legislativa, precisa de quórum qualificado de três quintos, ou seja, de 57 votos favoráveis do total de 94 deputados em duas votações. Quanto à PEC da Câmara dos Deputados, também precisa passar pelo mesmo processo duas vezes: na própria Câmara e no Senado Federal.

etatto@al.sp.gov.br

alesp