Opinião - Ampliação da jornada extraclasse


19/11/2013 17:04 | Carlos Giannazi*

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O trabalho do professor não se reduz apenas ao desenvolvido em sala de aula, relacionado diretamente com o aluno dentro dos parâmetros mínimos exigidos pela LDB de 800 horas anuais, 200 dias letivos e quatro horas de aulas diárias. Ao docente urge pesquisar, estudar, planejar, preparar e analisar avaliações, discutir o projeto pedagógico com seus colegas, atender aos pais e alunos e investir na formação para que possa estar sempre atualizado e qualificado para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, que ao final terá como meta alcançar o padrão de qualidade, um dos princípios da educação nacional.

Após lutas, mobilizações e audiências públicas, o magistério nacional conseguiu aprovar, no Congresso Nacional, a Lei Federal 11.738/2008, que no parágrafo 4º do artigo 2º estabelece o limite máximo de 2/3 de carga horária com os alunos, determinando dessa forma que no mínimo 1/3 da jornada de trabalho docente seja reservada à atividade extraclasse, conforme determina a LDB no inciso V do artigo 67º. Além disso, foi homologado pelo Ministério da Educação o Parecer CNE/CEB 18/2012, que institui os parâmetros a serem seguidos na implantação da jornada de trabalho do magistério público da educação básica. Para obrigar o Estado a cumprir a lei, apresentei o PL 48/2012, que institui a jornada do piso estadual nos mesmos moldes da Lei 11.738.

Mesmo com todos esses avanços e garantias do ponto de vista da legislação de ensino, vários sistemas de ensino municipais e estaduais afrontam e desrespeitam a lei, os professores e a educação pública de qualidade. Enquadra-se nessa violação o Estado de São Paulo, o mais rico da Federação, que para não cumprir a lei da jornada do piso colocou a discussão na Justiça, deixando-a sub judice, sem prazo para a sua resolução.

Os professores da rede estadual, além de enfrentarem condições adversas de trabalho, como a superlotação das salas, a falta de material didático-escolar e de funcionários de apoio, a violência nas escolas e a ausência de uma rede de proteção social para os educandos " que deveria ser oferecida por outras secretarias ", não têm um tempo minimamente satisfatório para a realização das atividades extraclasse. Por conta da omissão do Estado, que oferece salários aviltantes aos professores, os mesmos realizam essas tarefas nas horas de folga, finais de semana, feriados, férias ou recesso, sacrificando o pouco tempo que poderiam estar com seus familiares ou descansando das longas e estafantes jornadas de trabalho impostas pelo Estado, levando muitos ao adoecimento no trabalho. A partir disso fica fácil entender o grande número de licenças e faltas médicas para o tratamento de doenças físicas e psicológicas, que seriam evitadas se o Estado melhorasse a carreira, a jornada de trabalho e, principalmente, cumprisse o que determina a lei federal que institui a jornada do piso nacional salarial.

Nossa meta será sempre a de que o professor tenha um salário compatível com sua enorme importância no cenário do desenvolvimento da sociedade. Para tanto, por exemplo, numa jornada de 40 horas, 20 devem ser utilizadas em sala de aula e a outra metade, em trabalho extraclasse.

*Carlos Giannazi é deputado estadual (PSOL), professor, mestre em educação e doutor em história econômica (USP), e membro titular da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa.

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