Estabelecimentos comerciais devem se adaptar às pessoas com necessidade especiais


21/11/2013 16:40 | Da assessoria da 1ª Secretaria

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O 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Enio Tatto (PT), apresentou o Projeto de Lei (PL) 828/2013, que estabelece normas de proteção à saúde e de respeito à dignidade de obesos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, na condição de consumidores em supermercados, hipermercados, lojas de conveniências, praças de alimentação e estabelecimentos assemelhados.

Conforme o PL, os estabelecimentos comerciais ou de serviços ficam obrigados a instalar espaços adequados à locomoção de obesos, gestantes e pessoas com necessidades especiais, inclusive usuários de cadeiras de rodas, em suas áreas de circulação e nos acessos aos caixas. Esses espaços devem ter largura igual ou superior a 1,20 m tanto nas áreas de circulação em geral como nos acessos aos caixas.

Os estabelecimentos que não realizarem as adaptações estarão sujeitos a multa de 100 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), aplicada de acordo com a capacidade econômica e com a gravidade da transgressão cometida. Hoje a Ufesp vale R$ 19,37. Em caso de reincidência a multa será em dobro. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, em conjunto com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP).

"Este Projeto de lei nasceu da necessidade de evitar o constrangimento de cidadãs e cidadãos que, ao fazerem compras, encontram dificuldade de locomoção em determinados estabelecimentos", justifica Enio Tatto. Para ele, pessoas com necessidades especiais, como usuários de cadeiras de rodas, ficam impossibilitadas de se locomover especialmente quando se dirigem aos caixas, que, via de regra, têm largura de 70 cm.

"Ao se levar em conta que uma cadeira de rodas possui, em média, 80 cm de largura, podendo chegar a 90 cm, então é necessário espaço não inferior a 1,20 m para que seus usuários possam transitar sem dificuldade entre os caixas, considerando-se, ainda, o espaço lateral ocupado por suas mãos e braços", comenta o autor da proposta. "Já as gestantes carecem do máximo de cuidados, devendo se proteger de impactos e de situações de pressão na barriga", acrescenta.

Para Enio Tatto, pessoas obesas encontram nos estabelecimentos a que se refere o PL muitas dificuldades de locomoção e sofrem até mesmo o constrangimento de ficarem literalmente comprimidas e presas entre dois caixas, enquanto pessoas com necessidades especiais precisam, muitas vezes, contorná-los para poder se retirar. "Por isso o Projeto de Lei visa garantir não apenas conforto aos consumidores, mas também a redução do tempo de espera nas filas no caixa, na medida em que seus preceitos deverão agilizar as compras e o pagamento", conclui.

eniotatto@al.sp.gov.br

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