Sancionada lei contra cargas roubadas


21/01/2014 15:21 | Da assessoria da deputada Célia Leão

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 18/1, a Lei 15.315, que fixa a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados frutos de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação.

O valor da multa, que corresponde a duas vezes o valor do produto, será investido no combate ao roubo e furto de cargas. A lei entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

A nova lei é resultado do Projeto de Lei 885/2009, de autoria dos deputados Célia Leão (PSDB), Jonas Donizetti (hoje prefeito de Campinas), João Caramez (PSDB) e Edmir Chedid (DEM).

"Esta é uma importante medida contra o crime organizado em São Paulo, pois vai agir diretamente contra o receptador, não permitindo a sua ação. Além da multa a empresa que receber carga roubada terá o seu cadastro cassado e não poderá mais atuar em nosso Estado", comemora a deputada Célia Leão.

cleao@al.sp.gov.br

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