Redução de base de cálculo do ICMS no transporte de carga


28/01/2014 15:43 | Da assessoria do deputado Aldo Demarchi

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Aldo Demarchi (DEM) comemorou a redução da base de cálculo no ICMS que incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. O decreto foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin no dia 14/1. "Com mais esta atitude sensata do governador vejo que a categoria terá melhor competitividade diante da concorrência que sofria dos outros estados da federação", disse Demarchi.

A redução da carga tributária no percentual de 12% contempla carrocerias, reboques, semirreboques e vagões ferroviários de carga. A luta do deputado Aldo Demarchi pela redução do imposto em favor do setor de transporte de carga é antiga. Em 2003, o parlamentar apresentou o PL 403/03, que acrescenta dispositivo na Lei 6.374/1989 e isenta do ICMS os caminhões com capacidade de carga igual ou superior a 14 toneladas que vierem a ser adquiridos por condutores autônomos.

Para receber o benefício, o motorista tem de comprovar que exerce atividade de condutor autônomo de transporte de carga em veículo de sua propriedade, que o caminhão se destina ao transporte de carga e que não adquiriu, nos último três anos, veículos com isenção e impostos.

"Ao beneficiarmos o condutor autônomo, colaboramos também para reduzir o chamado custo Brasil, cujo item transporte de mercadorias é um dos que mais elevam o preço final dos produtos brasileiros", afirmou Demarchi.

ademarchi@al.sp.gov.br

alesp