Opinião - Combate ao roubo de cargas e proteção à vida


04/02/2014 11:35 | Chico Sardelli*

Compartilhar:


O combate ao roubo de cargas não é apenas uma questão policial, mas um assunto de interesse social ao envolver a segurança dos motoristas de caminhão e funcionários das transportadoras. O Estado de São Paulo sai na frente ao implantar legislação que coíbe esse tipo de crime, focando especialmente o receptador das cargas.

Com os alarmantes números de casos de roubos de cargas no Estado, os deputados estaduais se articularam num esforço conjunto para aprovação do projeto de lei nº 885, de 2009, que foi sancionado em janeiro pelo governador Geraldo Alckmin, passando a vigorar com força de lei.

Tive a oportunidade de representar o Parlamento Paulista na solenidade em que foi sancionada a lei, ocasião em que ressaltei a importância desse instrumento jurídico na defesa da vida. Por causa dos assaltos, com toda razão muitos motoristas não estavam mais querendo trabalhar.

A punição prevista para empresas envolvidas na receptação de cargas roubadas ou frutadas é a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o que impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.

O estabelecimento ainda será multado em duas vezes o valor dos produtos frutos de roubo ou furto. Caso não seja possível comprovar a origem desses produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido no combate ao roubo e furto de cargas. Segundo a lei, uma empresa será punida caso adquirir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados fruto de crime.

A expectativa é que a nova lei resulte na redução não só dos furtos e roubos de carga, mas numa diminuição também dos crimes contra os veículos. O setor de transportes perde cerca de 1.500 veículos de carga por ano no Estado de São Paulo. Vale ressaltar que outra importante lei já em vigor no Estado é a dos desmanches, que intensifica o combate aos furtos e roubos de veículos e também ao latrocínio, que está relacionado aos roubos de carros em 50% dos casos.

Essas são iniciativas fundamentais para coibir a ação do receptador, daquele que vende a carga roubada. Representa mais segurança para os motoristas, que estão dia e noite arriscando suas vidas nas estradas, para as empresas do setor de transportes que atuam no Estado de São Paulo e também mais garantia de emprego.

*Chico Sardelli é deputado estadual e primeiro vice-presidente da Alesp

alesp