Opinião: Fim das queimadas em São Paulo


10/03/2014 10:42 | * Rafael Silva

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Durante todo o ano de 2013, tentei aprovar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 337 de 2012, que prevê que os produtores do setor sucroalcooleiro e as usinas, fiquem solidariamente obrigados a cumprir as antecipações de prazos para a eliminação da palha da cana-de-açúcar, conforme foi acordado no protocolo de cooperação celebrado em 2007, entre o governo do Estado e a União da Agroindústria Canavieira de São Paulo.

Sinto-me vitorioso ao saber que mais de 80% das plantações em todo o Estado já contam com a mecanização e até 2017 a colheita terá que ser toda mecanizada.

Além dos projetos que apresentei no Parlamento, e trabalhei muito para aprova-los, a CPI da Queima da Palha da Cana-de-Açúcar, por mim presidida, criada em setembro de 2007 pela Assembleia Legislativa, foi a responsável direta pela assinatura do acordo. Agora colhe seus bons frutos.

Antes de toda essa movimentação uma legislação estadual previa que esse malefício para a humanidade começaria a acontecer apenas e somente em 2021.

A CPI e os projetos que tramitam nesta Casa foram importantes para essa grande conquista para São Paulo, que com a eliminação das queimadas surgirá como um bom exemplo a ser seguido por outros Estados.

As mudanças climáticas globais exigiam medidas de responsabilidade entre os agentes públicos e privados para evitar o agravamento das condições ambientais e a consequente queda da qualidade de vida da população. Enquanto parlamentar, dei a minha parcela de contribuição. Valeu o esforço que tive a fim de que seja erradicado totalmente o uso da queima da palha da cana-de-açúcar como método facilitador de seu corte, o que trará benefícios ao meio ambiente e à população.

Com isso, fica comprovado que um deputado não precisa ter um projeto aprovado na Assembleia Legislativa, para que a população seja beneficiada, basta trabalhar.

*Rafael Silva é deputado estadual pelo PDT. Foi presidente da CPI da Queima da Palha da cana-de-açúcar na Assembleia Legislativa

alesp