Opinião - Os avanços da lei do consumo


17/03/2014 19:33 | Marco Aurélio*

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As leis servem para regular a sociedade. São regras criadas para normalizar direitos e deveres, definindo condutas do cidadão para uma convivência harmônica. Em que pese a necessidade de aprimorar algumas leis, tivemos muitos avanços no Brasil. E um deles foi a criação do Código de Defesa do Consumidor, que há mais de 20 anos tem trazido garantias às relações de consumo.

Criado pela Lei 8.078, de 1990, o código apresenta um amplo espectro sobre normas de proteção e defesa do consumidor, estabelecendo responsabilidades sobre a comercialização de produtos e serviços; obrigando a práticas que ofereçam divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços e assegurando a liberdade de escolha e igualdade nas contratações.

Conforme o artigo 4º, a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Entre outros aspectos, a legislação reconhece a "vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo" e a "ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor".

O código aponta também para o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços e estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Como previsto na legislação, todo estabelecimento comercial deve ter um código com a Lei 8.078 à disposição para a consulta do consumidor, que, ao se sentir em dúvida sobre seus direitos, tem a oportunidade de pedir para consultar o código e, assim, concluir ou não a compra ou a contratação de um serviço com muito mais confiança.

Além disso, o consumidor tem como grande aliado a Fundação Procon, que tem equipe preparada para orientar sobre dúvidas e procedimentos quando há dúvida se os direitos estão sendo infringidos ou não.

O Procon, aliás, orienta que é importante estar atento também ao comércio eletrônico, em que as regras são as mesmas, mas é preciso redobrar os cuidados, já que não há o contato com o vendedor ou o lojista, e tudo é feito eletronicamente. Para quem tem dúvida sobre essa modalidade de compra, o Procon disponibiliza uma lista de sítios de comércio eletrônico que não são confiáveis.

Vale lembrar que, além da legislação, há outros mecanismos que trazem uma reflexão sobre os hábitos de consumo. Não basta apenas verificar deveres e direitos nas transações comerciais, mas também as reais necessidades da compra, evitando o consumo desenfreado.

O Ministério do Meio Ambiente elaborou o Plano de Produção e Consumo Sustentáveis para orientar o consumidor a escolher produtos originais e solicitar a nota fiscal, pois somente no comércio legal pode-se buscar a igualdade nas competições de mercado. É importante também verificar onde o produto foi fabricado, pois quanto mais próximo de nossa casa mais ajudamos a fortalecer a economia local e colaboramos com o desenvolvimento da região.

Neste Dia Mundial do Consumidor, que será celebrado no próximo sábado, é possível dizer que mesmo com o que ainda precisa ser aprimorado, atualmente o brasileiro tem motivos para comemorar, pois possui uma legislação que zela pelos seus direitos e um órgão respeitado como a Fundação Procon, aumentando a segurança nas relações de consumo, base da economia do país, algo que é bom para todos.

*Marco Aurélio é deputado estadual pelo PT

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