PL altera condições do estágio probatório


24/03/2014 10:31 | Da assessoria do deputado Carlos Giannazi

Compartilhar:


Carlos Giannazi (PSOL) protocolou na ALESP o PL 138 /2014, que dispõe sobre a dispensa de estágio probatório para os servidores públicos estaduais efetivos, liberando-os desta etapa desde que comprovem o exercício contínuo de, no mínimo, três anos em funções idênticas ou semelhantes àquelas descritas no edital do concurso prestado.

A possibilidade de comprovação desse estágio retroage a seis anos imediatamente anteriores à data da nomeação e esta verificação poderá ser feita mediante apresentação de atestado, emitido pelo órgão onde o funcionário esteve em exercício. Esse projeto, que não traz nenhum prejuízo para a administração pública, é de interesse dos servidores que já trabalham ou trabalharam em funções idênticas ou semelhantes às que vão exercer como efetivo. "É justo para o servidor e inteligente para a administração, que economiza tempo e pessoal envolvidos na avaliação final do estágio probatório dos servidores.

A dispensa, como descrita no projeto de lei, não prejudica nenhum outro concorrente, pois se trata de etapa pós-concurso e de preparação para o exercício do cargo escolhido, além do que, se refere a profissionais que já provaram ser úteis no desempenho de sua função", disse Giannazi.

O PL 138 encontra-se, desde 18/3, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa para apreciação.

carlosgiannazi@uol.com.br

alesp