OAB Nacional vota proposta de deputado


07/04/2014 17:12 | Da assessoria do deputado Fernando Capez

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O deputado Fernando Capez (PSDB) reuniu-se, no ano passado, com o presidente da OAB, Marcus Furtado Coêlho, e protocolou pedido de proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, para conseguir a redução do tempo de serviço para aposentadoria de policiais femininos, aos 25 anos de contribuição.

O Conselho Federal da OAB, deliberou por unanimidade a Adin por omissão no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, 7/4.

O parlamentar está nessa luta, desde 2009, para conseguir que as policiais possam se aposentar aos 25 anos de contribuição, com vencimentos e vantagens integrais do posto ou graduação. "Apresentei a PEC 3/2009 com esse objetivo, reduzir o tempo de serviço das policiais, para que tenham o direito de se aposentar aos 25 anos de contribuição. A Constituição Federal é clara: o Estado de São Paulo tem o dever constitucional de editar uma lei complementar, em obediência ao princípio da isonomia, estabelecendo diferenciação para os servidores que exercem atividade de risco, em relação aos demais, no que diz respeito à idade e ao tempo de contribuição para aposentadoria. Entretanto, dentro dessa categoria de servidores, deve ainda ser feita a distinção entre homens e mulheres", argumenta Capez.

Com essa proposta, o parlamentar visa restabelecer esse direito que foi retirado de milhares de policiais femininos do Estado, garantindo a diferenciação entre homens e mulheres nos moldes da Constituição Federal, que trata da matéria tanto no regime próprio dos servidores públicos quanto no regime geral da Previdência Social.

Além da PEC, Capez apresentou a Indicação 3.024/2009, solicitando ao governador do Estado o encaminhamento de projeto de lei complementar para possibilitar às policiais a passagem para a inatividade com 25 anos de contribuição, proventos integrais e posto imediato.

Nos termos da Lei 8.992, de 23/12/1994, as mulheres pertencentes aos quadros femininos da corporação possuíam o direito de se aposentar aos 25 anos de serviços prestados à sociedade, com vencimentos e vantagens integrais do posto ou graduação; entretanto, após julgar a Adin 76.072-0/9, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a referida lei inconstitucional, sob o argumento de que a matéria deveria ter sido disciplinada por lei complementar, em observância ao artigo 23, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.

No caso da Polícia Militar de São Paulo, até hoje não foi editada lei complementar estabelecendo as diferenças entre seus servidores, estando em vigor uma um instrumento normativo autoritário consistente no Decreto-lei 260, de 29/5/1970, cujo artigo 17 prevê, para oficiais e praças, a aposentadoria após 30 anos de serviço, sem qualquer distinção entre homens e mulheres.

fcapez@al.sp.gov.br

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