Opinião: Imunidade tributária constitucional para igrejas de qualquer culto


14/04/2014 15:55 | José Bittencourt

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Inicio este artigo com duas perguntas: as igrejas e templos de qualquer culto podem ter imunidade de impostos, e, as igrejas e templos de qualquer culto devem ter imunidade de impostos?

A primeira pergunta foi respondida pelo Supremo Tribunal Federal, instado pelo governo paranaense na ADI 3421 a se manifestar sobre a constitucionalidade da Lei 14.586/2004 (daquele estado) que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais (água, luz, telefone e gás) a igrejas e templos de qualquer culto. Travou-se a demanda pelo fato de a igreja, por ser contribuinte de fato, em tese não poder ser destinatária da imunidade do art. 150, VI, "b" da CF. Entretanto, o STF entendeu que, embora contribuinte de fato e não de direito (que seria a concessionária de serviço público), a entidade religiosa recebe a oneração diretamente sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

A segunda pergunta será respondida pelos meus colegas deputados estaduais que discutirão e votarão o Projeto de Lei 643/2011, de minha autoria, e respondida também pelo governador do nosso Estado, pois, sendo aprovado o PL, ele poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Mas, deixo claro que o governo não estará praticando nenhuma benesse e nem concedendo nenhum favor ao sancionar a lei, pois estará apenas reconhecendo um direito insculpido nas constituições Federal e Estadual, que é norma autoaplicável e de eficácia plena.

Para enriquecer o debate sobre o tema, acrescento aqui mais alguns argumentos à justificativa de meu PL, que considero irrefutáveis por aqueles contrários a sua aprovação. As igrejas, inegavelmente, prestam relevante serviço social e não recebem praticamente nenhum apoio dos órgãos públicos. Serviços como a distribuição de alimentos, roupas e agasalhos, atendimentos médicos, odontológicos e psicológicos, e muitos outros. É considerável o apoio das igrejas a presidiários e ex-presidiarios, usuários de drogas, crianças e mulheres vítimas de violência, aos desempregados etc., além da missão de disseminar na sociedade uma cultura de paz.

Diante do exposto, faço a terceira pergunta: a igreja merece ou não essa imunidade? Sim, merece! Merece que o PL tramite com celeridade. Merece que ele seja aprovado. Merece que ele seja sancionado e que a lei entre em vigor o mais rápido possível. É o mínimo que nós, autoridades do Poder Público, podemos fazer para retribuir o muito que as igrejas tem feito pela sociedade.

Conclamo aos rabinos, xeiques, padres, pastores, monges, enfim, a todos os líderes religiosos para que enviem mensagens de apoio e apelo aos meus colegas deputados em favor do PL 643. E apelo a meus colegas que votem a favor para que possamos fazer justiça a essas instituições que são verdadeiro braço direito do Poder Público no atendimento dos mais necessitados.

*José Bittencourt é deputado estadual pelo PSD.

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