Projeto prevê Teste da Urina em recém-nascidos


14/10/2014 11:00 | Da assessoria da 2ª Secretaria

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Edmir Chedid (DEM) irá reiterar à Assembleia Legislativa empenho na discussão e votação do Projeto de Lei 545/2013, que trata sobre a importância da realização gratuita do Teste da Doença da Urina do Xarope de Bordo, também conhecido como Teste da Urina, em todos os recém-nascidos no Estado. O parlamentar já é autor do PL que tornou obrigatória a realização do Teste do Pezinho.

O Teste da Urina deverá ser realizado até o oitavo dia de vida sob a pena de multa de R$ 9,6 mil (500 Ufesps) em hospitais e maternidades do Estado de São Paulo. O parlamentar explicou, por meio do argumento do PL, que as manifestações clínicas na criança surgem entre o quarto e o sétimo dias de vida.

A doença é uma desordem hereditária que afeta o metabolismo de aminoácidos. Este erro inato do metabolismo decorre da deficiência da enzima desidrogenase de cetoácidos de cadeia ramificada, levando ao acúmulo dos aminoácidos leucina, isoleucina e valina na corrente sanguínea. Como consequência desse acúmulo acentuado, existe a interferência nas funções cerebrais do recém-nascido que poderá se tornar irreversível.

O parlamentar declarou ainda que a confirmação do diagnóstico é alcançada por meio da análise dos níveis séricos de leucina, isoleucina e valina, que se apresentam elevados na doença, por intermédio de análise quantitativa de aminoácidos.

echedid@al.sp.gov.br

alesp