Projeto - Multa para quem jogar lixo em via pública


06/11/2014 16:52 | Da assessoria do deputado Fernando Capez

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Está chegando a época das chuvas e, com elas, muitas enchentes. Entre as inúmeras causas que produzem a dificuldade do escoamento das águas pluviais destaca-se o entupimento das bocas de lobo causado pelo acúmulo do lixo jogado nas vias públicas. Para contribuir com a diminuição das enchentes nas cidades do Estado, tramita na Assembleia Legislativa há sete anos o Projeto de Lei 624/2007, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB), que prevê a aplicação de multa por dano ambiental para aqueles que jogarem lixo em via pública ou praticarem qualquer outro ato que implique o depósito de detritos em local inadequado. O projeto está pronto para votação no Plenário da Casa.

Entre as inúmeras providências para combater as enchentes, é fundamental educar as populações a não jogar lixo nas ruas. Os efeitos dos temporais são visíveis na cidade de São Paulo, principalmente por causarem enchentes em vários pontos da capital. Estima-se que os prejuízos passam dos 760 milhões de reais ao ano.

Capez esclarece que a questão ambiental deve merecer efetiva proteção por parte de todos, principalmente das autoridades. Devemos criar mecanismos legais e educar a população visando à proteção do meio ambiente. Destaca que o legislador constituinte sinalizou claramente nesse sentido, pois, segundo o art. 225 da Constituição federal, "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Os infratores a essa determinação estarão sujeitos a aplicação de multa de 10 a 100 Ufesps, conforme o grau da lesão, valor que poderá aumentar até cinco vezes caso se verifique ser desproporcional ao dano causado. Essa multa não isentará as pessoas da sujeição às devidas sanções penais e civis. A competência para a aplicação do referido valor ficará a cargo das autoridades ambientais e da Polícia Militar.

fcapez@al.spgov.br

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