Opinião - Pedágio: quando a cobrança se torna injusta


01/12/2014 09:58 | José Bittencourt*

Compartilhar:


"Cerca de um mês atrás, manifestantes atearam fogo à praça de pedágio da rodovia SP-332, em Cosmópolis, Região Metropolitana de Campinas. Distante 135 quilômetros da capital paulista, a cidade de pouco mais de 61 mil habitantes reclama das altas tarifas de pedágio. Naquela praça, a tarifa é de R$ 6,20 para automóveis, mas todo o entorno de Campinas é recheado de locais de cobrança com tarifas que chegam a R$ 10,50, tal como entre as vizinhas Campinas e Indaiatuba, por exemplo.

Muitos usuários das estradas da região reclamam dos valores cobrados, que no final do mês geram enormes despesas para quem vai rodar apenas poucos quilômetros entre as localidades. Campinas, desde sua origem, sempre foi o centro de várias rotas no interior paulista e atualmente possui algumas das mais importantes rodovias do país, tais como Anhanguera, Bandeirantes e D. Pedro 1º.

Essa grande concentração de estradas está completamente pedagiada, mesmo algumas das estradas secundárias da região. Moradores da região metropolitana têm de pagar a tarifa cheia para pequenos deslocamentos diários. Existem seis concessionárias de rodovias nas 19 cidades da Grande Campinas. Elas defendem que as tarifas são estipuladas pela Artesp."

Estou usando o texto acima, extraído do jornal Folha de S. Paulo, como exemplo para mostrar ao leitor como sofrem os moradores que têm suas cidades cortadas por rodovias pedagiadas para se deslocarem dentro do próprio município ou região.

Pensando nos problemas enfrentados por esses usuários, apresentei na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 291/2013, que "isenta do pagamento de tarifa de pedágio nas rodovias estaduais o veículo cujo proprietário resida ou exerça atividade profissional permanente no município em que esteja localizada a praça de cobrança do pedágio". Com a seguinte justificativa:

"Tem por finalidade este projeto de lei tornar cobrança de pedágio nas rodovias estaduais mais justa aos seus usuários.

Um dos problemas mais comuns na instalação das praças de pedágio refere-se ao ônus que se apõe aos munícipes e aos trabalhadores que exercem suas atividades na localidade. Essa população é indubitavelmente a mais penalizada nos seus deslocamentos, sejam eles referentes ao trabalho, estudo, compras ou qualquer tipo de atividade ligada ao cotidiano da vida do cidadão. Assim, a simples decisão de localizar uma praça de cobrança de pedágio num determinado município pode comprometer seriamente a competitividade das atividades econômicas nele localizadas e, por conseguinte, a competitividade do próprio município.

De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, artigo 119, "os serviços concedidos ou permitidos ficarão sempre sujeitos a regulamentação e fiscalização do Poder Público e poderão ser retornados quando não atendam satisfatoriamente aos seus fins ou às condições de contrato".

Assim sendo, o presente projeto de lei dará a este Parlamento e ao Poder Executivo a oportunidade de discutir a revisão de alguns dos contratos de concessão, visando a beneficiar os cidadãos, uma vez que o dimensionamento de usuários já deve ter sido ultrapassado em muito, tendo em vista o expressivo aumento do número de veículos em circulação.

Há ainda que se ressaltar que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.023/2011, de autoria do deputado Espiridião Amin, que trata do mesmo tema.

Sobre o assunto, a Justiça de São Paulo autorizou moradores de Boituva e de Indaiatuba, no interior do Estado, a não pagarem pedágio. Assim, a aprovação do presente projeto poria um fim à judicialização desse tema."

O PL 291 passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. reunida no dia 26 de novembro de 2014. Só não houve unanimidade em sua aprovação devido ao voto contrário do deputado Fernando Capez (PSDB), por isso, estou muito confiante em sua aprovação em plenário, pois acredito que meus colegas deputados não ficarão insensíveis e aprovarão o fim deste ônus financeiro que é imposto injustamente a esses cidadãos.

*José Bittencourt é deputado pelo PSD.

alesp