Opinião - Lei da revista intima: uma conquista da família


10/12/2014 10:14 | José Bittencourt*

Compartilhar:


Apresentei centenas de projetos de lei em três mandatos como deputado na Assembleia Legislativa de São Paulo, mas nunca fui tão elogiado, e ao mesmo tempo tão criticado como na aprovação da Lei 15.552, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin.

Entendo a reação dos críticos e credito isso ao crescente aumento da criminalidade, e consequentemente da insegurança pública. Mas todos aqueles que me abordaram com críticas e me deram a oportunidade de explicar o teor da lei, além de compreender, muitos ainda me parabenizaram.

É necessário esclarecer que parente de assassino não é assassino, assim como parente de ladrão não é ladrão. Por isso, não podemos deixar o Estado tratar os familiares que visitam os presos como malfeitores.

Para exemplificar, cito o caso do nosso querido Rei do Futebol, Pelé, que tempos atrás foi visitar seu filho Edinho em um presídio paulista. O leitor acharia justo que ele fosse tratado pelos agentes penitenciários como um bandido? Claro que não. Ele deveria ser, e na verdade foi, tratado com o devido respeito que merece. Aliás, como todo familiar de preso no sistema penitenciário merece.

Ademais, muito tem se falado ultimamente na violência contra as mulheres, e nos presídios, elas são maioria dos visitantes e consequentemente as maiores vítimas da revista íntima, pois, são submetidas a revistas invasivas e vexatórias. Essas mulheres não são assassinas, ladras, estelionatárias, nada disso. Elas são mães, esposas, irmãs de presos, e em nada participaram de seus crimes, estão ali cumprindo o seu papel social de familiar, que muito contribui na ressocialização do indivíduo.

Na verdade, o próprio texto da lei deixa claro o seu propósito.

*José Bittencourt é deputado estadual e líder da bancada do PSD

alesp