Autor quer ter aprovada obrigatoriedade do Teste da Urina em bebês


15/01/2015 15:39 | Da assessoria da 2ª Secretaria

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O 2º secretário da Assembleia paulista, deputado Edmir Chedid (DEM), vai reiterar à Casa empenho na discussão e votação do Projeto de Lei 545/2013, de sua autoria, que torna obrigatória a realização gratuita do Teste da Doença da Urina do Xarope de Bordo a todos os recém-nascidos em hospitais e maternidades do Estado, para prevenção da leucinose.

A proposta, que já tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), se encontra para análise na Comissão de Saúde.

O procedimento deve ser realizado até o oitavo dia de vida do bebê sob pena de multa de 500 Ufesps (R$ 9,6 mil) para estabelecimento que descumprir a legislação. "O projeto propõe que todos os hospitais e maternidades do Estado estejam obrigados a realizar o Teste da Urina", ressaltou Edmir Chedid.

A Doença da Urina do Xarope de Bordo é uma desordem hereditária que afeta o metabolismo de aminoácidos. Este erro inato do metabolismo decorre da deficiência da enzima desidrogenase de cetoácidos de cadeia ramificada, levando ao acúmulo dos aminoácidos leucina, isoleucina e valina na corrente sanguínea. Como consequência, a interferência, às vezes irreversível, nas funções cerebrais do bebê.

Segundo especialistas em saúde, a confirmação do diagnóstico ocorre por meio da análise dos níveis séricos de leucina, isoleucina e valina, que se apresentam elevados em casos de doença, por intermédio de análise quantitativa de aminoácidos.

echedid@al.sp.gov.br

alesp