Fidelização em contratos poderá ser suspensa


02/03/2015 19:50 | Da assessoria do 2º secretário

Compartilhar:


O Poder Legislativo deverá retomar, a partir da próxima segunda-feira, 9/3, as discussões em relação ao PL 871/2014, de autoria do 2º secretário da Alesp, Edmir Chedid (DEM), que proíbe a prática de fidelização nos contratos de consumo no Estado de São Paulo. A medida proposta pelo parlamentar prevê multa para as empresas de R$ 4.250 (200 Ufesps).

Segundo o parlamentar, a inserção nos contratos de adesão do chamado "prazo de fidelização" nada mais é do que uma forma encontrada pelas prestadoras de serviço de aprisionarem o consumidor. "Infelizmente, aquele que optar por extinguir o vínculo contratual, seja pela baixa qualidade dos serviços ou pelas dificuldades em suportar os altos preços cobrados, terá que pagar pelo encerramento do contrato, fato que considero inadequado", disse.

O PL prevê ainda que, nas hipóteses de comercialização de serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais. "Há consumidores que desistem de cancelar serviços contratados devido às multas impostas em contratado pelas empresas", afirmou.

O descumprimento desta lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de 200 Ufesps por cada ocorrência, dobrando-se em caso de reincidência. "Esperamos que os demais parlamentares compreendam a importância e a urgência de votação deste PL", finalizou.

echedid@al.sp.gov.br

alesp